LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 30 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre criação de cargo em comissão que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município o cargo de Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, de livre nomeação e exoneração, com nível salarial 09 e carga horária de 40,00 horas semanais.
§ 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo: chefiar o Departamento de Licitações e Contratos, a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica; A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica; A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP; A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação. O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica; O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município de Itaporanga-SP; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; A execução de atribuições correlatas, colaborar e prestar informações à Secretaria da Saúde e executar outras tarefas correlatas ao setor.
§ 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de Ensino Médio completo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
VILSON APARECIDO RORIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
Valdir Antônio Ap. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, 28 DE DEZEMBRO DE 2022 | Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 119 de 27 de junho de 2014 e concede reajuste sobre os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal. | 28/12/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 26 DE AGOSTO DE 2019 | Dispõe sobre a extinção de cargo que especifica e providências correlatas. | 26/08/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Dispõe sobre alteração do número de vagas de cargo que especifica e providências correlatas. | 13/08/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, 05 DE OUTUBRO DE 2018 | Dispõe sobre atribuições de cargos de provimento efetivo que especifica e providências correlatas | 05/10/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 28 DE SETEMBRO DE 2018 | Dispõe sobre atribuição de cargo de provimento efetivo que especifica e dá outras providências. | 28/09/2018 |