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LEI COMPLEMENTAR Nº 143, 30 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Cargos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre criação de cargo em comissão que especifica e providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município o cargo de Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, de livre nomeação e exoneração, com nível salarial 09 e carga horária de 40,00 horas semanais.

§ 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo: chefiar o Departamento de Licitações e Contratos, a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica; A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica; A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP; A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação. O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica; O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;  A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município de Itaporanga-SP; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; A execução de atribuições correlatas, colaborar e prestar informações à Secretaria da Saúde e executar outras tarefas correlatas ao setor.

§ 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de Ensino Médio completo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.    

Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.

 

 

VILSON APARECIDO RORIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrada e publicada na data supra.

 

Valdir Antônio Ap. Leme

Diretor Jurídico e Administrativo

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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