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LEI Nº 2317, 31 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI N.º 2.317 DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

 

 

Dispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2017.

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento de 2017, de forma a possibilitar a aplicação de recursos destinados ao repasse do 3º Setor a entidade APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Itaporanga através da Secretaria da Educação, conforme segue:

 

02   Poder Executivo

02.11      Secretaria Mun. da Educação

02.11.11   Secretaria Mun. da Educação

12.365.0050.2054.0000 Subvenção APAE

3.3.50.43  Subvenção APAE

Fonte: 1 – Municipal

                R$ 36.000,00 (+)

 

Art. 2° A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação das seguintes dotações:

 

02   Poder Executivo

02.09      Reserva de Contingência

02.09.09   Reserva de Contingência

99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência

9.9.99.99  Reserva de Contingência – 604

Fonte: 01 - Municipal

                R$ 36.000,00 (-)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.

 

 

 

 

 

 

Valdir. A. A. Leme

Diretor Jurídico e Administrativo

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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