LEI Nº 2315, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências”.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos:
I- Até 03 ônibus, tipo circular urbano, condições mínimas: 02 portas, ano/mínimo 2008/2008, motor dianteiro com capacidade mínima 180 cv, diesel, motor turbo, transmissão mecânica, 6 marchas, 41 lugares, piso em alumínio com cobertura em Taraflex, sem catraca, pneus 275/22 com mínimo 60% de vida útil, extintores, cintos de segurança em todos os assentos e cortinas nas janelas, histórico das manutenções e manual de operação do veículo, pintura padrão da administração municipal, nas cores azul, vermelha e branca, com garantia mínima de 90 dias para motor, câmbio e transmissão, conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo;
II- Até 01 ônibus rodoviário original de fábrica, condições mínimas: ano/modelo a partir de 2007, capacidade mínima 46 lugares, com banheiro, motor traseiro a diesel com o mínimo de 340 cv de potência, tração traseira 4x2, freio de aquecimento a ar, com tambores ou disco nas quatro rodas, câmbio mecânico, caixa de 6 marchas a frente e 01 a ré, direção hidráulica, suspensão mista ar/molas, poltronas com descansa braço central e laterais reclináveis em tecido soft, cintos de segurança em todos os bancos, cinto de segurança três pontos para o motorista, tacógrafo diário digital, iluminação interna espelhos retrovisores externos, saídas de emergência, bagageiros, separação da cabine, ar condicionado, pneus 295/80R22,5 semi-novos, ferramentas chave roda, macaco hidráulico e extintor, piso em madeira naval com revestimento em passadeira plástica, histórico das manutenções e manual de operação do veículo, pintura padrão da administração municipal, nas cores azul, vermelha e branca, com garantia mínima de 90 dias para motor, câmbio e transmissão, conforme Ata de Avaliação anexa.
Art. 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Art. 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada por Recursos Próprios da Administração Municipal;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 28 de março de 2 017.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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