PORTARIA Nº. 254 DE 17DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre designação dos membros para compor Conselho de Desenvolvimento do Município, previsto na Lei nº 1.927/2007, bem como a revogação da Portaria n° 116 de 10 de maio de 2013 e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ARTIGO 1º. Tendo em vista a necessidade de formação da Comissão para compor o Conselho de Desenvolvimento do Município, previsto na Lei nº 1.927/2007, a mesma passa a ter a seguinte composição, sem qualquer ônus para o Município.
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
- Roberto Carlos Lúcio, RG nº 18.446.659 e CPF nº 082.608.048-08, lotado no cargo de Supervisor Financeiro do Banco do Povo.
- Paulo Henrique Magalhães, RG nº 32.808.927-8 e CPF nº 330.463.948-96, lotado no cargo de Chefe do Departamento de Planejamento e Convênios.
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
- João Evangelista dos Santos, RG nº 8.069.107 e CPF nº 361.650.268-34, vereador.
- George Marcelo de Camargo, RG nº 33.216.781 e CPF nº 270.630.318-21, vereador.
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDÚSTRIAL
- Newton Aquiles da Rosa, RG nº 14.929.628 e CPF nº 039.626.918-47, comerciante, proprietário da empresa Desidera & Rosa Ltda EPP, CNPJ sob n° 38.776.902/0001-97, com atividade de Açougue e Mercado, localizada na Rua Dr. Felipe Vita, nº 1003, Centro, Itaporanga – SP.
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
- Sérgio Luciano Gabriel, RG nº 19.509.577 e CPF nº 149.676.978-36, comerciante, proprietário da empresa Sérgio Luciano Gabriel ME, CNPJ sob n° 13.980.028/0001-84, com atividade Restaurante e Similares, localizada na Rua Aparício Fiúza de Carvalho n° 1145, Centro.
ARTIGO 2º. A presente Comissão tem por finalidade avaliar, acompanhar os pedidos das empresas que buscam os benefícios da Lei nº 1.927/2007 e fiscalizar as empresas que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial no Município de Itaporanga (SP).
ARTIGO 3º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora designados serão gratuitos, sendo considerados de relevante valor pelo Município.
ARTIGO 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 116/2013 e as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga(SP), 17 de maio de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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