LEI Nº 2319, DE 08 DE JUNHO DE 2.017.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências”.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir o seguinte veículo, para Secretaria Municipal da Saúde:
I - 01 (um) veículo de transporte de passageiros, tipo Ônibus Rodoviário, condições mínimas ano/modelo 2010, motor diesel, mínimo 360 cv, no valor máximo de R$-255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo;
Art. 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Art. 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada por Recursos Próprios da Administração Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 08 de junho de 2.017.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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