LEI Nº 2.326 DE 14 DE JULHO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar uma sala municipal a fim de viabilizar criação de Polo Base da Aldeia Indígena Tekoa Porã na cidade de Itaporanga-SP e dá outras providências”.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar uma sala, abrangendo qualquer imóvel municipal, a fim de viabilizar a criação de Polo Base da Aldeia Indígena Tekoa Porã, objetivando o atendimento da saúde indígena quanto a distribuição de medicamentos, atendimento odontológico e médico.
Parágrafo único. A disponibilização de que trata o caput terá como vigência o prazo julgado oportuno pela Administração Pública Municipal, e será estabelecido no instrumento de contrato.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2631, 06 DE JANEIRO DE 2012 | Valor venial dos imóveis rurais. | 06/01/2012 |
DECRETO Nº 2566, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 | Valor venal dos imoveis. | 04/02/2011 |