PORTARIA Nº 404, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre as gratificações dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar sobre as gratificações dos servidores públicos municipais,
Considerando que, é competência do Chefe do Poder Executivo avaliar a necessidade de redução das despesas para manter o equilíbrio fiscal do município, com a redução de gastos;
Considerando que as finanças do Município dependem principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando o crescimento das despesas da administração municipal;
Considerando a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas, visando o equilíbrio das contas públicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos repasses constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado à redução da gratificação aos Servidores Públicos Municipais, para a seguinte porcentagem:
22 – Elizeu Barbosa
Agente de Finanças, RG 16.186.107 – 40 % (quarenta por cento) sobre o seu salário;
23 – Lucas Wiliam Cavichioli
Contador, RG 48.849.549-0 – 40 % (quarenta por cento) sobre o seu salário;
24 – Mariza Aparecida Proença
Agente Administrativo do Departamento Pessoal, RG 33.217.083-4 – 40 % (quarenta por cento) sobre o seu salário;
25 – Valter Luiz Pereira
Agente de Controle de Recursos Humanos, RG 30.579.837-6 – 40 % (quarenta por cento) sobre o seu salário;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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