PORTARIA N° 437 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Designa servidores que exercerão as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:
O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;
A Lei Municipal nº 1.536 de 22 de abril de 1.997 que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária Municipal;
As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas,
RESOLVE:
Artigo 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Identificação Funcional
Credencial
Nome
Cargo
Carga Horária na Visa
35228007
VINICIUS DE ALMEIDA CAMPOS
AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS
(DIRETOR – TÉCNICO)
40H SEMANAL
35228003
SONIA ISABEL RAMOS
AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS
40H SEMANAL
35228004
MARIANE DE FÁTIMA NOGUEIRA
AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS
40H SEMANAL
35228005
SILVANO DORTE DOS SANTOS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
40 H SEMANAL
35228006
ADALTO INOCÊNCIO DE DOUZA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
40 H SEMANAL
Artigo 2º A equipe acima designada poderá solicitar, quando necessário o apoio do Engenheiro Civil e do Veterinário do Municipio.
Artigo 3º Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscais Sanitários, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos e equipamentos; fazer cumprir as penalidades previstas na legislação sanitária vigente e outras atividades estabelecidas para este fim.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário e a Portaria n° 371 de 18/08/2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 16 de novembro de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME
DIRETOR JURIDICO E ADMINISTRATIVO
Ato | Ementa | Data |
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