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PORTARIA Nº 468, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

PORTARIA  Nº       468     DE      29     DE       DEZEMBRO      DE         2017

 

Dispõe sobre designação de servidor e dá outras providências.

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 Artigo 1º Fica a servidora Maria Celia Azevedo Fiuza, lotada no cargo em provimento efetivo de Professora de Educação Básica - I, designada para responder e chefiar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e a Casa do Pequeno Aprendiz, em conformidade com o Decreto 2732/2013.

 

 Parágrafo Único. A servidora terá a responsabilidade de chefiar, coordenar, supervisionar os servidores do CRAS e Casa do Pequeno Aprendiz, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos projetos, implementação dos programas sociais, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento  Social; executar outras tarefas correlatas sob determinação da chefia imediata.

                       

   Artigo 2º Fica concedido ao servidor à gratificação por exercer cargo de chefe de departamento em 35% (trinta e cinco ) sobre o seu salário , conforme previsto pelo artigo 119, § I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

 Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 29 de dezembro de 2017.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

  PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

 

 

VALDIR A. A. LEME

DIRETOR JURIDICO E ADMINISTRATIVO

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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