PORTARIA Nº 461 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre designação de servidora municipal para funções que especifica e dá outras providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica a servidora Andréa WiliansDebastiani, RG 21.266.181-4 SSP/SP, investidano cargo em provimento efetivo de Lançadora, designada para, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, exercer função gratificada.
Parágrafo Único. A servidora terá a responsabilidade, além das atribuições de seu cargo, de fiscalizar “in loco” os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços para verificar a existência de alvarás;coordenar e orientar o levantamento e fiscalização de todos os estabelecimentos comerciais para verificação de horário, abertura e fechamento dos mesmos; fiscalizaros estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, entre outros, para apurar a responsabilidade tributária sobre o ISS e Taxas de Licença; manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário dos contribuintes; expedir boletins de arrecadação; emitir Certidão de Dívida Ativa,após a averiguação e adequação de débito;acompanhar e decidir sobre os requerimentos protocolados e expedientes administrativos relacionados à área tributária e fiscal, salvo os de competência exclusiva ou indelegável; expedir certidões e declarações relativas ao setor; coordenar a fiscalizaçãodo ISS on-line; executar outras tarefas correlatas pertinentes ao setor.
Artigo 2º Fica concedido à servidora a gratificação por exercer funções extras com relação as atribuições de seu cargo em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário, conforme previsto pelo artigo 119, parágrafo II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/01/2018, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 29 de dezembro de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME
DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO
Ato | Ementa | Data |
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