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PORTARIA Nº 65, 20 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Licitações
Em vigor

 

Portaria n.º 65/2013, de 20 de março de 2013.

 

Dispõe sobre exclusão das penalidades licitatórias de suspensão temporária de participação em licitação e de declaração de inidoneidade de contrato administrativo aplicada a Empresa Mixer – Magazine e Utilidades Ltda – EPP, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO, o pedido de reconsideração apresentada pela Empresa MIXER – MAGAZINE E UTILIDADES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n.º 13.074.433/0001-33, com sede na Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº. 6.406, Bairro Imirim, CEP 02.413-200, no município de São Paulo/SP, das penalidades aplicadas no Processo Administrativo n º 003/2012, referentes a suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade, relativa ao descumprimento das obrigações contratuais por parte da contratada através do Processo Administrativo de n º 160/2012, Pregão Presencial nº. 061/2012, Registro de Preços nº. 054/2012 - contrato n º 054/2012, firmado em 20 de junho de 2012, que teve por objeto a aquisição de produtos de materiais de pintura para manutenção das edificações públicas, devido a sua severidade,

 

CONSIDERANDO, o poder-dever de autotutela da Administração Pública de rever e reapreciar os atos produzidos em seu âmbito;

 

CONSIDERANDO, que a penalidade aplicada foi muito severa diante do inadimplemento cometido;

 

CONSIDERANDO que, mesmo intempestivamente, a empresa entregou os produtos referentes à solicitação da Municipalidade;

 

CONSIDERANDO, que a empresa Empresa Mixer – Magazine e Utilidades Ltda - EPP quitou integralmente a multa que lhe foi aplicada, não trazendo para a Administração Pública maiores prejuízos;

 

CONSIDERANDO, as razões e fundamentos elencados constantes do Processo Administrativo nº 03/2012.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam excluídas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a administração pública por prazo de 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade aplicadas pela Portaria n.º 233/2012, de 23 de agosto de 2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de março de 2013.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

 

DAVID TADEU RODRIGUES

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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