DECRETO Nº 3079 DE 1º DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre horário de funcionamento de repartição pública e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o horário de funcionamento da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 as 17h00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 3052 de 06 de dezembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 01 de março de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
VALDIR ANTONIO APARECIDO LEME
Diretor Jurídico e Administrativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3765, 21 DE JANEIRO DE 2026 | Expediente para 2026. | 21/01/2026 |
| DECRETO Nº 3698, 16 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos no exercício de 2025 e dá outras providências”. | 16/01/2025 |
| DECRETO Nº 3681, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a fixação de ponto facultativo nos dias que especifica e dá outras providências”. | 05/11/2024 |
| DECRETO Nº 3673, 10 DE OUTUBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a concessão de recesso de fim de ano aos servidores municipais que especifica e dá outras providências”. | 10/10/2024 |
| DECRETO Nº 3662, 12 DE AGOSTO DE 2024 | “Dispõe sobre alteração do Decreto n° 3.606 de 20 de dezembro de 2.023, com relação ao feriado do aniversário de fundação do Município que especifica e dá outras providências”. | 12/08/2024 |