DECRETO Nº 3079 DE 1º DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre horário de funcionamento de repartição pública e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o horário de funcionamento da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 as 17h00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 3052 de 06 de dezembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 01 de março de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
VALDIR ANTONIO APARECIDO LEME
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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