JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprova e eu sanciono e promulgoa seguinte lei:
Art. 1º.Fica criado oDepartamento de Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e de Controle de Endemias do Município de Itaporanga - SP.
Art. 2º.São atribuições do Departamento de Vigilância Sanitária e de Controle de Endemias:
I - Planejar e executar as ações da Vigilância Sanitária e de Controle de Endemias;
II - Cadastrar, inspecionar, conceder licença sanitária (Alvará);
III -Realizar inspeções de fiscalização em comércios, indústrias e demais estabelecimentos privados e públicos sujeito à VISA e, quando necessário, interditar parcialmente ou totalmente;
IV - Instaurar e acompanhar o procedimento administrativo sujeitos à VISA;
V - Analisar e aprovar projetos arquitetônicos sujeitos à VISA;
VI - Elaborar normas e regulamentos técnicos;
VII - Elaborar parecer técnico;
VIII - Atenderdenúncias da população, Ministério Público e de outros órgãos públicos ou privados;
IX -Apreender e inutilizar produtos e equipamentos inadequados a comercialização e a utilização de acordo com as normas da VISA;
X - Realizar os procedimentos preventivos e corretivos em relação ao combate e eliminação ao mosquito da dengue e outros vetores;
XI - Realizar vistorias em residências, estabelecimentos comerciais e industriais, de prestação de serviços eem logradouros e prédios públicos;
XII - Aplicar multas e sanções a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, quando houver violação as normas da VISA e da aplicação das normas do controle de Endemias;
XIII - Promover capacitação dos servidores da VISA e de controle de Endemias;
XIV - Promover eventos educativos, estimulando a consciência sanitária da população, por meio de propaganda institucional, palestras, seminários, cursos, etc..
XV - Assessorar e executar outras medidas correlatas que fizerem necessárias ou que foram atribuídas.
Art. 3º.O Departamento de Vigilância Sanitária Municipal e de Controle de Endemias terá a seguinte composição:
I- Coordenador de Departamento, que será nomeado em função gratificada pelo Chefe do Poder Executivo, escolhido dentre o quadro dos servidores em provimento efetivo e capacitados para a função, da Secretaria Municipal de Saúde: médico, enfermeiro, dentista ou farmacêutico.
II-De servidores auxiliares contratados por concurso público ou processo seletivo, para exercer as funções exigidas para Vigilância Sanitária e Controle de Endemias.
Art. 4º.Ficam extintos do quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP os seguintes cargos de provimento efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
CARGO VAGA LEI CRIADORA
1. Agente de Saneamento 01 Lei Complementar nº 49/2007
2. Visitador Sanitário 02 Lei nº 1.356/93
3. Agente de Controle de Vetores 03 Lei Complementar nº 49/2007
Art. 5º.Fica criado o cargo de Agentes de Saúde Sanitária e de Endemiasda seguinte forma:
Quantidade Cargos Vencimentos Nível Salarial Carga Horaria Escolaridade
04 Agente de Saúde Sanitária e de Endemias R$ 1.079,50 23 A 40 semanais Ensino Médio Completo
Art. 6º. Os servidores lotados nos cargos de Agente de Saneamento, Visitador Sanitário e Agente de Controle de Vetores, passarão a integrar o cargo de Agente de Saúde Sanitária e de Endemias, com os mesmos direitos adquiridos: previdenciários e trabalhistas.
Art. 7º. Os Agentes de Saúde Sanitária e de Endemiasterão por atribuições as funções relacionadas no art. 2º desta Lei.
Art. 8º. Os servidores lotados nos cargos em provimento efetivo de Agente de Saneamento,
Visitador Sanitário e Agente de Controle de Vetores quanto o grau de escolaridade, fica mantido o mesmo quando da investidura no serviço público, devendo ser desconsiderado a prevista no art. 5º diante do direito já adquirido.
Art. 9º. Esta Lei revoga as disposições em contrário, principalmente os termosa que se refere aos cargos de agente de saneamento, visitador sanitário e agente de controle de vetores das Leis Complementaresnº 49/2007, 60/2009 e Lei nº 1.356/93.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor, a partirdo primeiro dia útil do mês subsequente da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas. | 20/02/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 04 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas | 04/07/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, 03 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo que especifica e adota providências correlatas. | 03/07/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, 24 DE AGOSTO DE 2022 | Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão que especifica e providências correlatas. | 24/08/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 05 DE AGOSTO DE 2022 | Dispõe sobre a alteração de escolaridade mínima do cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais e dá outras providências. | 05/08/2022 |