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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI Nº 2312/2017, 17 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), em conformidade com o que está disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O percentual de 6,58%, correspondente à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze) meses, que está em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 17 de janeiro de 2017.

 

Vilson Aparecido Rodrigues

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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