JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção para as seguintes entidades:
Entidades Beneficiárias Valor Destinação
Abrigo Dr. Franz Weiss R$ 40.000,00 Manutenção
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 48.000,00 Manutenção
Lar São Vicente de Paulo R$ 40.000,00 Manutenção
Associação dos Estudantes Universitários de Itaporanga (Avaré) 220 Km – R$ 55,00*
80 Km – R$ 21,00* * Manutenção por aluno
Associação dos Universitários de Itaporanga (Itararé) 120 Km – R$ 30,00* *Manutenção por aluno
AIPA (Associação Itaporanguense Protetora dos Animais) R$ 9.000,00 Manutenção
Artigo 2º. Deverão as entidades beneficiárias subvencionadas prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem irregular com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante o exercício.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 19 de novembro de 2015.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 2573, 26 DE MARÇO DE 2024 | "Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitário do Município de Itaporanga, e dá outras providências". | 26/03/2024 |
LEI Nº 2395, 25 DE MARÇO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnico e universitários do Município de Itaporanga, e dá outras providências. | 25/03/2019 |
LEI Nº 2358, 06 DE JUNHO DE 2018 | Dispõe sobre alteração de Lei anterior que especifica e providências corretas. | 06/06/2018 |
LEI Nº 2289, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2016. | 16/12/2015 |
LEI Nº 2270, 24 DE ABRIL DE 2015 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar termo aditivo às subvenções concedidas às entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2015 e dá outras providências. | 24/04/2015 |