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LEI COMPLEMENTAR Nº 125, 13 DE ABRIL DE 2015
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei:

 

Qtde Cargos Carga

Horária Vencimentos

Níveis Escolaridade

02 Assistente Social  30h/s R$ 2.186,37 14 Ensino Superior Completo em Serviço Social com registro no CRESS-SP

Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo em provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo:

Art. 2º. As atribuições do cargo de ASSISTENTE SOCIAL serão de executar serviços de atendimento, encaminhamento e orientação à população; realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio-econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar, coordenar e executar projetos e programas sociais existentes no município; supervisionar entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar entrevistas individuais e atividades com grupos e comunidades; supervisionar, encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; requerimento e revisão do Benefício de Prestação Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como migrantes e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, vacinação; coordenar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas, face aos problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar; promover por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, à prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizado sobre características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como das pessoas atendidas nas unidades de assistência social; colaborar na elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar municipal; prestar orientação à população nos postos de saúde, escolas, creches e outros órgãos municipais, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

Prefeito Municipal

Governo Municipal – Cidade de Itaporanga

Cidade Solidária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 04 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas 04/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, 03 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo que especifica e adota providências correlatas. 03/07/2023
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