Portaria nº 333 de 22 de dezembro de 2014.
Nomeia pregoeiro e membros da equipe de apoio e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 3º, da Lei n º 10.520/2002.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Pregoeiro e membros da equipe de apoio, para os procedimentos dos processo licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, para o exercício de 2.015, com a composição dos seguintes servidores.
I) PREGOEIRO:
a) LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI, RG. 48.849.549-0-SSP/SP, Agente de Serviços de Licitação com curso de capacitação para atuar como pregoeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam nomeados como pregoeiros suplentes: as servidoras devidamente qualificadas para atuar como pregoeiro: JANETE MARIA DE MORAES e GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA, que substituirá o pregoeiro titular LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI, em sua falta.
II) EQUIPE DE APOIO:
a) JANETE MARIA DE MORAES, RG. 43.092.835-X SSP/SP, Supervisora do Controle de Licitação;
b) GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA, RG. 43.268.961-8-SSP/SP, Agente Técnico Administrativo – com curso de capacitação em licitação;
c) IVAN CARLOS NOGUEIRA, RG. 47.761.588-5-SSP/SP, Agente de Serviços de Licitação, com curso de capacitação em licitação;
d) RITA DE CÁSSIA SCARDUELI, RG. 48.144.073-2-SSP/SP, Agente Técnico Administrativo, com curso de capacitação em licitação;
e) RITA DE CÁSSIA QUEIROZ, RG. 30.863.592-9-SSP/SP, Agente de Serviços de Licitação, com curso de capacitação em licitação.
Art. 2º. Caberá ao pregoeiro e sua equipe de apoio o processamento e julgamento das propostas e habilitações apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados em relação ao “Pregão” “presencial” e “eletrônico”, e no sistema ‘convencional’ ou de “registro de preço” bem como as formalizações contratuais, publicações e demais procedimentos administrativos necessários.
Art. 3º. O pregoeiro e sua equipe de apoio receberá assessoria jurídica e contábil, bem como dos demais profissionais vinculados, a cada procedimento licitatório, em relação a secretarias ou departamentos, como engenharia, saúde, educação, e demais.
Art. 4º. O prazo de mandato do pregoeiro e sua equipe de apoio será doze (12) meses, com início em 01/01/2015 e término no dia 31/12/2015.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2.015, revogado as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 132/2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 22 de dezembro de 2.014.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ato | Ementa | Data |
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