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PORTARIA Nº 162, 11 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Contratos e Convênios , Servidores Municipais
Em vigor

 

 

Dispõe sobre rescisão unilateral de contrato administrativo e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO, que restou apurado e comprovado no Processo Administrativo n º 003/2015, o descumprimento das normas preestabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preço por parte da Empresa Elion Comercial Ltda - ME, inscrita no CNPJ n.º 10.858.946/0001-47, com sede na Rua Manuel Gaya, nº. 948 – Vila Nova Mazzei, na Cidade de São Paulo, contratada através do Processo Administrativo de n º 230/2014, Pregão Presencial nº. 089/2014, Ata de Registro de Preços nº 057/2014, firmado em 30 do mês de outubro de 2014, que teve como objeto aquisição de lubrificantes diversos em atendimento as necessidades dos veículos da frota municipal;

CONSIDERANDO, o descumprimento das obrigações contidas no Edital e na Ata de registro de Preço por parte da Empresa Elion Comercial Ltda - ME, consistente em infração as Cláusulas 1.2 da Ata de Registro de Preços nº. 57/2014, visto que a empresa não esta realizando a entrega dos produtos;

CONSIDERANDO, as previsões colacionadas no art. 87, II e III  da Lei nº 8.666/1993;

CONSIDERANDO, o disposto na Cláusula Sétima, item 7.2.2, 7.2.3 da Ata de Registro de Preços nº. 057/2014;

CONSIDERANDO, as razões e fundamentos elencados no Processo Administrativo nº 003/2015,

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 057/2014, em razão do descumprimento das obrigações elencadas nas Cláusulas 1.2, no que se refere a não entrega dos produtos no prazo estipulado no contrato.

Art. 2º. Em razão da rescisão unilateral aplica-se à CONTRATADA as seguintes penalidades contratuais:

I ) MULTA, no percentual correspondente a 10% do valor do contrato, conforme previsto na Cláusula Sétima, item 7.2.2, da Ata de Registro de Preços nº. 057/2014 e com fundamento no disposto dos artigos 87, II, da Lei n º 8.666/93 e atualizações, que deverão ser apurados pelo departamento de finanças do município.

II ) A SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e de contratar com a administração pública por prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto na Clausula Sétima, item 7.2.3, da Ata de Registro de Preços nº. 057/2014 e com fundamento no inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itaporanga, 11 de junho de 2015.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

DAVID TADEU RODRIGUES

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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