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PORTARIA Nº 208, 04 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Dispõe sobre concessão da gratificação de Atividade Especial aos servidores municipais.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o art. 117-D, § I, II, III, da Lei Complementar nº 107/2013, onde ficou concedido gratificação especial de 20% sobre o salário base aos servidores  que forem escalados para exercer jornadas de trabalho intercalados no transporte escolar, 

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica concedido a gratificação de Atividade Especial aos servidores lotados no cargo de Monitor Escolar que exerçam jornadas de trabalho em horários intercalados  de acordo com a sua escala e necessidade inerente a sua função em período fracionado.  

Artigo 2º. A Chefia Imediata será responsável por encaminhar ao setor de Recursos Humanos, todo dia 10 (dez) de cada mês, a informação dos servidores que estarão exercendo suas funções no período noturno, para que seja efetuado o pagamento da gratificação de Atividade Especial.


ARTIGO 3º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 04 de agosto de 2015.



JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE I/TAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA



Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.



DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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