Dispõe sobre reabilitação de empresa punida com penalidade licitatória de declaração de inidoneidade de contrato administrativo aplicada, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, o pedido de reabilitação apresentada pela Empresa Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ n.º 04.372.020/0001-44, com sede na Rodovia Perimetral Norte, nº. 591 – Padre Ulrico, na cidade de Francisco Beltrão/PR, das penalidades aplicadas nos Processos Administrativos n º 001/2013 e 002/2013, referentes a declaração de inidoneidade, relativa ao descumprimento das obrigações contratuais por parte da contratada através do Processo Administrativo de n º 074/2013, Pregão Eletrônico nº. 002/2013 contrato n º 020/2013-010, firmado em 26 de abril de 2013, e Processo Administrativo de nº. 073/2014, Pregão Eletrônico 01/2013, firmado em 24 de abril de 2013 que tiveram como objeto a aquisição de medicamentos;
CONSIDERANDO, o poder-dever de autotutela da Administração Pública de rever e reapreciar os atos produzidos em seu âmbito;
CONSIDERANDO, o art. 87, IV da Lei 8.666/93, que prevê que a reabilitação se dará perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada a suspensão temporária de participar em licitação;
CONSIDERANDO, que a empresa Empresa Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda quitou integralmente a multa que lhe foi aplicada, não trazendo para a Administração Pública maiores prejuízos;
CONSIDERANDO, as razões e fundamentos elencados constantes do Processo Administrativo nº 10/2013 e nº. 11/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica, a Empresa Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda, reabilitada da penalidade de declaração de inidoneidade aplicada pelas Portarias n.º 196/2013, de 02 de agosto de 2013 e nº 195/2013, de 02 de agosto de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 19 de agosto de 2015.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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