A Prefeitura de Itaporanga protocolou ofício junto ao Sincomerciários - Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva - ao qual pertence, pedindo esclarecimentos sobre uma circular entregue aos comerciantes, determinando o fechamento dos estabelecimentos às 17h30 do dia 24, contrariando a tradição local de ir até às 22h00, visto que o município tem legislação própria que permite o funcionamento até a esse horário.
Leia a íntegra do ofício da Prefeitura ao sindicato.
Itaporanga – SP, 26 de dezembro de 2011.
Ofício PMI/JS nº 969/11.
Ref. Circular sobre horário de trabalho.
Ao Ilmo. Sr.
MARCELO NUNES DE CASTRO
Presidente do SINCOMERCIÁRIOS
Itapeva - SP
Prezado Sr.,
Vimos pelo presente até V. Sa. solicitar esclarecimentos em relação a circular expedida por esse sindicato quanto ao funcionamento do horário de trabalho no nosso comércio local para esse final de ano.
Ocorreu de, no dia 24 p.p., nossos comerciantes terem reclamado sobre a exigência desse sindicato de fazê-los fechar às 17h30, visto que é comum em nossa cidade o funcionamento até às 22h00.
Da parte do Município, nossa preocupação é voltada em fazer nosso comércio crescer, sempre forte e sólido, visto que é um pólo comercial que atende a diversas outras pequenas cidades vizinhas, com público consumidor já acostumado a fazer compras no período da noite, e cuja movimentação econômica impacta relevantemente nossa economia.
Visto que o município tem norma própria que regulamenta o funcionamento do comércio local (Lei Complementar de nos. 065/2009 e 067/2009), de acordo com a sua competência constitucional legislativa, assegurado pelo artigo 30, inciso I, e da Súmula nº 645 do STF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local”.
STF Súmula nº 645 - Competência para Fixação do Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comerciais.
“É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
Assim, preservando o interesse e a competência desse órgão sindical, que cabe zelar e preservar os direitos de seus associados (empregados), frente a legislação trabalhista - CLT, no entanto, para conhecimento aprofundado da matéria, afim que possamos também responder as dúvidas e questionamentos de nosso comerciantes, é o motivo que alicerçar a presente solicitação, quanto aos efeitos jurídicos das medidas ocasionadas pela circular em questão.
Ainda, há dúvida quanto a não abrangência das decisões desse órgão sindical em relação ao município de Itapeva, já que é denominado de “Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva”.
Para que possamos ainda preservar os interesse do município, solicitamos a gentileza de nos enviar as atas de fundação e instalação e alterações, bem como seus regimentos e demais documentos pertinentes a esse órgão sindical.
Além das questões expostas, ainda urge a necessidade de consultarmos esse sindicato nos seguintes termos:
1.se há possibilidade dos nossos mercados serem, excepcionalmente, dispensados dessa exigência;
2.se a circular prevaleceu ou não, em todas as cidades nela referida, inclusive no município de Itapeva;
3.se nas convenções coletivas de trabalho há representação da classe dos comerciantes ou associações comerciais da região; e,
4.se há previsão de sanções ou multas para as empresas, e quais seriam. Contamos com vossa especial atenção para os esclarecimentos sobre o assunto, e que certamente hão de contribuir para melhoria nas relações entre as partes.
Prefeitura Municipal de Itaporanga