Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Twitter
Notícias
AGO
20
20 AGO 2015
CADASTRO AMBIENTAL RURAL – FAÇA SUA INSCRIÇÃO
receba notícias


CADASTRO AMBIENTAL RURAL – FAÇA SUA INSCRIÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA comunica aos proprietários de imóveis rurais, com área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, que no município de Itaporanga equivale a área de 80,00 há, ou seja 33 alqueires paulistas, localizados no município, que, através do Convênio firmado com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.

Para tanto, disponibilizou espaço físico á Rua Dr. Felipe Vita, 331 na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Agronegócios, com o servidor público Célio Rodrigues para orientação aos munícipes, atendendo de segunda a sextas feiras das 8:00 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas, pelo telefone (015) 3565-1057 e pelo e-mail [email protected].

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo novo código florestal, Lei 12.651/2.012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia