A Vigilância Sanitária Municipal de Itaporanga, informa a população em geral que em cumprimento às disposições do Comunicado CVS/ Toxicovigilância-15 de 07 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, Seção I, de 8 de abril de 2015, FICA DEFINITIVAMENTE PROIBIDO A CAPINA QUÍMICA (USO DE AGROTÓXICOS) NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, SEJA NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CALÇADAS OU QUINTAIS, pena de multa na forma do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/1998).