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MAI
22
22 MAI 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO NAS TURMAS DE 1º E 2º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ITAPORANGA,

Marta Aparecida Rosica da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar no Programa Mais Alfabetização nas turmas de 1º e 2º anos dos Anos Iniciais, instituído pela Portaria nº 142 de 22/02/18 e Resolução nº 7 de 22/03/2018- FNDE-MEC.

 

1.DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as

escolas no processo de alfabetização para fins de Leitura, Escrita e Matemática das crianças no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais.

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades

educacionais em consonância com a perspectiva da Educação Integral da rede de ensino;

III. Integrar as atividades pedagógicas associadas ao que contempla o Projeto

Político Pedagógico das unidades educacionais;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades educacionais vulneráveis;

V. Estipular metas do Programa entre o Ministério da Educação e as unidades

educacionais participantes do programa, no que se refere à alfabetização das

crianças do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, considerando o disposto na

BNCC e a visão da integralidade da criança;

VI. Assegurar o monitoramento e avaliação periódica da execução e dos resultadosdo programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático pela coordenadora pedagógica e

gestão escolar, paralelo ao professor regente das crianças regularmente

matriculadas no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, tendo como olhar a visão

integral da criança;

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados e municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das unidades educacionais para que acompanhem de forma sistemática o processo pedagógico das turmas de 1º e 2º anos, buscando contemplar além do olhar acadêmico os demais aspectos da integralidade da criança;

X. Avaliar o impacto do Programa Mais Alfabetização na aprendizagem das crianças do 1º e 2º anos, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

2. PÚBLICO ALVO E REQUISITOS

2.1. Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Mais

Alfabetização serão considerados os seguintes requisitos:

I - Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com

equipe da Secretaria de Educação, bem como das unidades educacionais;

II - Capacidade de mediar juntamente com o(a) professor (a) regente o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;

III – Capacidade de intensificar junto ao professor regente ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização na perspectiva da educação integral da criança;

IV - Competências, saberes e habilidades conforme contemplado na BNCC para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;

V - Ter Ensino Médio em Magistério (completo) ou estar cursando

preferencialmente Pedagogia ou outra licenciatura (completo ou em andamento);

VI – Ter idade mínima de 18 anos no ato da inscrição;

2.2 Além dos requisitos acima são características desejáveis:

I – Liderança e iniciativa;

II - Capacidade de comunicação e diálogo;

III - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades.

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3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. A presente seleção simplificada visa a contratação de voluntários para

exercerem a função de Assistentes de Alfabetização através do Programa Mais

Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142 de 22/02/18, do Ministério da

Educação, obedecendo-se critérios apresentados na cláusula terceira, inciso III, do Termo de Adesão, firmado pelo município em 22 de maio de 2018.

3.2. O programa MAIS ALFABETIZAÇÃO acontecerá nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

3.3. Será realizada no processo seletivo uma avaliação em duas etapas

contemplando junto a ficha de inscrição a análise de currículo e entrevista que será coordenada pela comissão organizadora da Secretaria Municipal de Educação de Itaporanga e se dará da seguinte forma:

PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS

TITULO/DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

Diploma de licenciatura em Pedagogia

5 pontos

Diploma de licenciatura

4 pontos

Certificado de conclusão de Magistério e cursando Pedagogia 3 pontos

3 pontos

Certificado de conclusão de nível médio Magistério 2 pontos

2 pontos

Cursando pedagogia ou  outro curso de licenciatura

1 ponto

Experiência comprovada em classes de alfabetização. Para cada 5 anos

2 pontos

 

 

4. PERÍODO DE INSCRIÇÃO, ENTREGA DE CERTIFICADOS E ENTREVISTA

4.1. Participarão da entrevista todos os candidatos que apresentarem certificação solicitada e demais documentos comprobatórios conforme disposto no item 8 deste edital;

4.2. As duas etapas citadas acima (documentação e entrevista) acontecerão

concomitantemente no ato da inscrição, portanto os candidatos deverão estar

munidos de toda a documentação;

4.3. O período de apresentação das duas etapas (entrega de documentos e

entrevista) acontecerá entre os dias 25 a 29 de maio de 2018 no seguinte

endereço:

 

Local: Secretaria Municipal de Educação

Endereço: Rua Aparício Fiúza de Carvalho, 775 - Centro

Horário: 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

 

4.4. A inscrição é gratuita e realizada por meio de preenchimento da ficha de

inscrição a ser preenchida diretamente na Secretaria Municipal de Educação

juntamente com a comprovação dos documentos e entrevista;

4.5. A Comissão Julgadora não se responsabilizará por eventuais atrasos de

horários da inscrição e por entrega de documentos do candidato;

4.6. A ficha de inscrição e a ficha da entrevista estarão disponíveis na

Secretaria Municipal de Educação 

4.7. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.8. Os candidatos aprovados obedecerão a lista de classificação apresentada como resultado final desse processo e serão chamados conforme as demandas nas unidades educacionais;

4.9. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará no

chamamento imediato do próximo classificado;

4.10. O candidato que não se apresentar para realizar as etapas do processo será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo o direito à vaga;

4.11. O contrato temporário a ser firmado para a função oferecida neste edital

terá a duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual

período, enquanto permanecer vigente o Programa Mais Alfabetização.

 

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza

voluntária(na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados

receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais

(Alimentação e Transporte) por turma/mês.

5.2. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 08 (oito) turmas nas unidades educacionais Não Vulneráveis e 04 (quatro) turmas nas unidades educacionais Vulneráveis.

5.3. O valor da Bolsa Mensal por Turma a ser recebido pelo Assistente de

Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais, segue descrito na tabela abaixo:

 

UNIDADES EDUCACIONAIS CARGA HORÁRIA VALOR POR TURMA

5h/semanais 150,00                   

==

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DA TURMA

. O Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações

que acontecerão no decorrer do Programa, bem como apoiar o professor

alfabetizador regente da turma no processo de alfabetização de leitura, escrita e matemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC, pela Secretaria da Educação e bem como da Unidade escolar.

 

7. DAS VAGAS

7.1. As vagas serão disponibilizadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental de cada Unidade Educacional participante do programa.

 

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

I - Ficha de inscrição preenchida no ato da inscrição;

II - 1 (uma) cópia do RG (acompanhada do original, para verificação da

autenticidade no local);

III - 1 (uma) cópia do CPF (acompanhada do original para verificação da

autenticidade no local);

IV - 1 (um) cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio em Magistério

ou Normal Superior ou outra licenciatura. No caso de candidato graduando,

apresentar o comprovante de matrícula em Instituição de Ensino Superior – IES.

V – Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

I – Ter maior idade;

II – Ter maior titulação comprovada;

 

9. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

9.1. Etapas do processo seletivo simplificado:

I- Análise dos documentos/Currículo;

II- Entrevista.

9.2. As etapas descritas no item 9.1 para seleção do Assistente de Alfabetização será realizada pela comissão organizadora observados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.

 

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação no dia

30/05/2018 no site da Prefeitura Municipal de Itaporanga SP depois de

concluída as etapas estabelecidas pela Comissão organizadora.

 

11. DA FREQUÊNCIA DO ASSITENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRA MA MAIS ALFABETIZAÇÃO:.U2F0LCAwNSBNYXkgMjAxOCAyMToxNTowMSAtMDMwMA==

11.1. Para se manter ativo no Programa Mais Alfabetização, a frequência do

Assistente de Alfabetização deve ser de 100% (cem por cento), salvo motivos

justificáveis na forma da lei, que devem ser devidamente informados e

comprovados;

11.2. As listas de frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente

pelo Assistente de Alfabetização, com controle do gestor da Unidade Educacional;

11.3. Será considerada evasão a ausência não informada e nem justificada do

Assistente de Alfabetização por um prazo superior a 03 (três) dias;

11.4. Será desvinculado o Assistente de Alfabetização que durante a vigência do termo de trabalho voluntário não corresponder aos requisitos básicos do

Programa Mais Alfabetização, bem como não apresentar perfil adequado para atuar com as crianças na fase de alfabetização.

 

12. DO CRONOGRAMA

12.1. Publicação do Edital – 22 de maio a 24/05/2018

12.2. Abertura das inscrições, entrega de documentos e entrevista – 25 a 29/05/2018

12.4. Divulgação do Resultado no site da Prefeitura Municipal de Itaporanga – 30/05/2018.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Anexo I, o Anexo II compõem o presente Edital.

13.2. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão

Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

                                   

                                 

 

 

 

   Itaporanga, 22 de maio de 2018.

 

 

 

_____________________________________

Marta Aparecida Rosica da Silva

Secretária Municipal de Educação

 

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