Dispõe sobre rescisão unilateral de contrato administrativo e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, que restou apurado e comprovado no Processo Administrativo n º 030/2015, o descumprimento das normas preestabelecidas no Edital e no Contrato nº. 083/2015, por parte da Empresa Atacadão Fartura Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ n.º 10.350.732/0001-65, com sede na Rodovia Alfredo de Oliveira, Km 191 + 400 metros, Bairro Pinheirinho, CEP 18870-000, contratada através do Processo Administrativo de nº 132/2015, Pregão Presencial nº. 051/2015, Contrato nº. 083/2015, firmado em 03 de julho de 2015, que teve como objeto aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para preparo de alimentação escolar em toda rede de ensino;
CONSIDERANDO, o descumprimento das obrigações contidas no Edital e no Contrato nº. 083/2015 por parte da Empresa Atacadão Fartura Distribuidora Ltda, consistente em infração as Cláusulas Primeira e Cláusula Quinta, visto que a empresa não esta realizando a entrega dos produtos atendendo as descrições e qualidade prevista no contrato, bem com não esta realizando a entrega nas datas especificadas;
CONSIDERANDO, as previsões colacionadas no art. 87, II e III da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO, o disposto na Cláusula Sétima, parágrafo primeiro do Contrato nº. 083/2015;
CONSIDERANDO, as razões e fundamentos elencados no Processo Administrativo nº 030/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 083/2015, em razão do descumprimento das obrigações elencadas nas Cláusulas Primeira e Quinta, no que se refere a qualidade dos produtos entregues e não realização da entrega nos dias especificados no contrato.
Art. 2º. Em razão da rescisão unilateral aplica-se à CONTRATADA as seguintes penalidades contratuais:
I ) MULTA, no percentual correspondente a 10% do valor do contrato, conforme previsto na Cláusula Sexta, parágrafo primeiro, “b”, do Contrato nº. 083/2015 e com fundamento no disposto dos artigos 87, II, da Lei n º 8.666/93 e atualizações, que deverão ser apurados pelo departamento de finanças do município.
II ) A SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e de contratar com a administração pública por prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto na Cláusula Sexta, parágrafo primeiro, “c”, do Contrato nº. 083/2015 e com fundamento no inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 23 de setembro de 2015.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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