“Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.”
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando as alegações contidas nas denúncias apresentadas pelos cidadãos Sr. Luis Carlos da Silva, RG n.º 14.692.974, brasileiro, solteiro, pedreiro e Sr. Nelson Paulino dos Santos, brasileiro, casado, jardineiro, portador do RG n.º 18.663.876- SP, afirmando que o funcionário público Municipal Sr. P. O. C., brasileiro, solteiro, lotado no cargo de Agente de Serviços do Cemitério, portador do RG n.º 11.945.940, residente e domiciliado na Rua: Dom Aguirre, n.º 900, centro, Itaporanga/SP, vem tentando prejudicar a administração pública;
Considerando que os denunciantes alegam que o servidor público SR. P. DE O. C., não vem realizando suas obrigações funcionais, executando serviços de terceiros durante o horário de expediente;
Considerando que os denunciantes alegam que o servidor público acima qualificado apresenta sinais de embriaguez nos dias de plantão em que vem trabalhar e, também, costumeiramente danifica túmulos e serviços de terceiros;
Considerando que tais atos, se comprovados a procedência, constituem infração disciplinar, por não exercer com zelo as atribuições do cargo, mantendo conduta incompatível com a moralidade administrativa, ao apresentar-se embriagado para trabalhar, agindo em desacordo com as normas legais e regulamentares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, deixando de executar seus serviços com zelo e presteza, infringindo assim os incisos II, IX, XII, do art. 121 e os incisos I, IV, XI, do art. 122 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ao referir-se de modo depreciativo às autoridades constituídas, não observando as normas legais e regulamentares, não executando seus serviços com zelo e presteza;
Considerando que tais fatos necessitam ser apurados, podendo acarretar as sanções previstas no art. 128, da Lei Complementar nº. 003/2001.
RESOLVE:
ART. 1º. Instaurar, nos termos do inciso IV, do artigo 140, da Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, Processo administrativo Disciplinar, visando apurar os fatos, autoria e responsabilidades, assegurando princípios do contraditório e ampla defesa.
ART. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os servidores: JESSE DE ALMEIDA, RG nº 27.642.161-9 e CPF nº 172.488.168-09, lotado no cargo de Lançador Tributário, DANIEL A. SILVA MACIULEVICIUS, RG nº 30.579.812-1 e CPF nº 294.849.078-22, lotado no cargo de Agente dos Serviços de Atendimento e, MARIZA APARECIDA DE PROENÇA, RG 33.217.083-4 e CPF 299.108.048-59, lotada no cargo de Agente Administrativo do Departamento Pessoal, todos estáveis, indicando o primeiro como Presidente e, o segundo, como Secretário, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores.
ART. 3º. Determinar para a instrução do processo, a juntada das denúncias apresentadas.
ART. 4º. Fixar à Comissão Processante o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, com o respectivo relatório e parecer, após o que os autos deverão ser remetidos para parecer jurídico.
ART. 5º. Determinar à Comissão Processante que observe os requisitos legais previstos na Lei Complementar Municipal n.º 003/2001, e demais legislações pertinentes.
ART. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e compra-se.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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