Dispõe sobre a decisão do Processo Administrativo nº. 24/2015 e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a decisão acostada nos autos de Processo Administrativo nº. 24/2015, iniciado pela Portaria nº 175/2015, cujo processo foi julgado procedente com relação ao indiciado R.C.C. RG º.19.795.560-5, lotado no cargo de Motorista;
Considerando o art. 155, da Lei Complementar nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Municipais).
RESOLVE:
Art. 1º.Fica aplicada à pena de suspensão por 5 (cinco) dias a partir de 21/12/2015 ao servidor municipal R.C.C. RG nº. 19.795.560-5, lotado no cargo de Motorista, nos termos do art. 128, II e 129, I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em virtude do mesmo haver infringido o inciso I do art. 121, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, devendo o mesmo ser suspenso após a ciência desta decisão.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 03 de dezembro de 2015.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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