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PORTARIA Nº 300, 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Diversos
Em vigor


Regulamenta a jornada e frequência de trabalho em relação aos servidores municipais designados para trabalharem na Secretaria Municipal da Saúde de Itaporanga-SP.


Considerando, o decreto nº 2.872/2015, que institui o ponto eletrônico na administração pública municipal;

Considerando, a necessidade de uniformização dos procedimentos no controle de frequência, entrada, intervalo para almoço e saída, e outros procedimentos.

Resolve:

Artigo 1º. Defini a jornada semanal dos servidores e os horários de entrada, intervalo e saídas:

I - A Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades por ela gerenciada, funcionará administrativamente de segunda a sexta-feira, excetos feriados e ponto facultativos. 

II - Os servidores da Secretaria da Saúde terão início a jornada de trabalho de acordo com as particularidades de cada serviço e necessidade de cada cargo/função, sendo distribuído da seguinte forma, conforme tabela abaixo:

CENTRO DE SAÚDE DR NELSON LAMOS DE OLIVEIRA
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
NOME/CARGO/FUNÇÃO    ENTRADA    SAÍDA    ENTRADA    SAÍDA
Thais Carine Rocha Mendes - Enfermeira    7:00    13:00    15:00    17:00
Patrícia de Oliveira -Técnica de Enfermagem    7:00    12:00    13:00    17:00
Cynthia Napoleone Chueri Gurgel Holloway e Mariana Fernandes Ribeiro -Fonoaudióloga    7:00    11:00    13:00    17:00
Andressa de Almeida Perina - Fisioterapia    7:00    11:00    13:00    17:00
Valeria Roncon - Psicóloga    8:00    12:00    13:00    17:00
Marcia Maria de Almeida - Agente de Atendimento dos Serviços da Saúde     7:00    11:00    13:00    17:00
Thais Fauro Pereira - Agente de Atendimento dos Serviços da Saúde     7:30    11:30    12:30    16:30
Daniel Tavares - Assistente Administrativo     7:30    11:30    13:00    17:00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Luciane Aparecida de Carvalho Enfermeira (Diretora Técnica da Vigilância Sanitária)    7:30    11:30    13:00    17:00
Mariane Aparecida Nogueira - Agente de Saneamento    7:00    11:00    13:00    17:00
Janderson de Jesus Veiga -Agente de controle de vetores    7:30    11:30    13:00    17:00
Sonia Isabel Ramos - Agente de controle de vetores    7:30    11:30    12:30    16:30
ODONTOLOGIA
Edna Maria de Proença e Claudia Roberta Rodrigues - Auxiliar geral para dentista    7:30    11:30    13:00    17:00
CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
Amanda Lopes Oliveira - Supervisor dos Serviços Odontológicos    08:00    12:00       
Marcos Renê Oliveira - Dentista     7:30    11:30   
(terça a sexta-feira)   
13:00    17:00   
(segunda feira)   
Raul Doria Junior - Dentista    07:30    11:30   
(segunda , quarta e quinta feira)   
13:00    17:00   
(terça e sexta feira)   
Nelson Luis Coluço Ferreira – Dentista    07:30    11:30   
(terça e sexta feira)   
13:00    17:00   
(segunda, quarta e quinta feira)   
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
Rosilene Aparecida Marques - Fisioterapeuta    7:00    13:00   
CARGA HORÁRIA 44 HORAS SEMANAIS
Adelia Aparecida Ferreira Bagatin - Agente de Serviços de Limpeza    7:00    11:30    13:00    17:30
( segunda a quinta-feira)
7:00    11:00    13:00    17:00
(sexta-feira)
Terezinha de Jesus Silva Honda Agente de Serviços Gerais    7:00    13:00    15:00    18:00
(segunda a quinta-feira)
7:00    13:00    15:00    17:00
(sexta-feira)
CENTRO DE ATENDIMENTO
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
Cinthia Maria Vilela Alves -Farmacêutico    7:30    12:30    14:00    17:00
Denise de Fátima Ferreira -Agente de Atendimento de Farmácia    7:30    11:00    12:30    17:00
Maria Angelica Bueno Veiga -Auxiliar de Farmácia    7:30    11:30    13:00    17:00
George Marcelo de Camargo -Chefe do Departamento do Transporte da Saúde    7:30    11:00    12:30    17:00
Silvana Aparecida Alier de Paula - Escriturária     7:30    11:00    12:30    17:00
Maria Arlete Fukuoka - Agente de Serviço Público    7:30    11:30    13:00    17:00
Gabriela Maciulevicius da Silva  Agente Técnico Administrativo    8:00    12:00    13:00    17:00
Sidinei Miguel Proença - Assistente administrativo    7:30    12:00    13:30    17:00
ESCALA
Motorista das ambulâncias    Escala 12/36
Motorista dos ônibus    Escala 12/36
CARGA HORÁRIA 44 HORAS SEMANAIS
Suzana de Fatima Domingues -Agente de Serviços Gerais    6:30    11:00    12:30    17:00
(segunda a quinta-feira)
6:30    11:00    12:30    16:00
(sexta-feira)   
PSF CAMPO BELO (ZONA RURAL)
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
Daniele Proença Galvão -Enfermeira    8:00    12:00    13:00    17:00
Keila de Oliveira Lima - Técnica de enfermagem    8:00    12:00    13:00    17:00
a)    Os Agentes Comunitários da Saúde residentes e atuantes na zona rural terão seu posto de frequência monitorado através das fichas de atendimento das visitas realizadas, observando o quadro de metas proposto pela chefia imediata.
- Josiane Aparecida Soares Silva
- Samuel Peter Nogueira
-Rosana Castilho Nogueira
-Lazara de Jesus Proença
-Luiz Eduardo de Jesus
PSF ZILDA VILELA BISCARO
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
Renata Macedo Damante Santos -Enfermeira    8:00    12:30    13:30    17:00
Elisangela Cristina Ferreira Nunes - Técnica de Enfermagem    7:00    12:00    14:00    17:00
Rafaela Lolico Garcia Benine Técnica de enfermagem    7:00    10:30    12:30    17:00
Glauco Denis Caetano - Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00
Julio Cesar de Azevedo - Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00
Fernando Alexandre - Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00
Edson Luís Ivano - Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00
CARGA HORÁRIA 44 HORAS SEMANAIS
Joelma Cristina Justiniano - Auxiliar de Serviço de Limpeza    7:00    12:00    13:00    17:00
(segunda a quinta-feira)
7:00    12:00    13:00    16:00
(sexta-feira)
PSF NOSOR ORLANDO DE OLIVEIRA
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
Andreia de Fátima Freitas Ferreira – Enfermeira    8:00    12:00    13:00    17:00
Soraya Ferreira Sene – Agente Comunitário da Saúde    7:30    13:00    14:30    17:00
Mirivania Aparecida de Oliveira - Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00
Samuel Ramos - Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00
Lenita Cristina Proença Nunes – Agente Comunitário da Saúde    8:00    13:00    14:00    17:00
Welinton Diniz – Agente Comunitário da Saúde    7:00    12:00    13:00    16:00
CARGA HORÁRIA 44 HORAS SEMANAIS
Agente de Serviços Gerais – Tereza Prudêncio de Queiroz Ferreira    7:00    12:00    13:00    17:00
(segunda a quinta-feira)
7:00    11:00    13:00    17:00
(sexta-feira)
PSF WANDERLEY SPADACCINI
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
Camila Maria Biglia - Enfermeira    8:00    13:00    14:00    17:00
Marlene de Paes - Técnica de enfermagem    7:00    11:00    12:00    17:00
(segunda a quinta-feira)
7:00    11:00    --------------    -----------
(sexta-feira)
Patricia de Oliveira - Técnica de Enfermagem    7:00    12:00    13:00    16:00
Camila de Fátima de Paula dos Anjos - Agente Comunitário da Saúde    7:30    11:00    12:30    17:00
Michelli Filipini da Cruz - Agente Comunitário da Saúde    7:30    11:30    13:00    17:00
Aline de Fátima Alves de Castilho - Agente Comunitário da Saúde    7:00    11:00    13:00    17:00
Aldo Geovane do Prado - Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00
Tatiane Kelly Prestes de Paula - Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00
Josiliane Aparecida de Oliveira  Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00
Edna Maria Patriarca de Moura Agente Comunitário da Saúde    8:00    12:00    13:00    17:00

III – DO REGISTRO DO PONTO

a)    Fica concedido ao servidor 5 minutos de tolerância para o registro da entrada e saída do trabalho. O intervalo de tolerância, não será considerado banco de horas.

IV – DO BANCO DE HORAS

a) Da entrada:

O servidor que antecipar seu registro de entrada mais que 5 minutos, será concedido como banco de horas desde que o desempenho do trabalho justifique e tenha a anuência do chefe imediato.

O servidor que atrasar seu registro de entrada mais que 5 minutos, será considerado como banco de horas negativo.

b) Da saída:

O servidor que antecipar seu registro de saída mais que 5 minutos, será considerado como banco de horas negativo.

O servidor que atrasar seu registro de saída mais que 5 minutos, será considerado como horas crédito desde que o desempenho do trabalho justifique e tenha a anuência do chefe imediato.

c)  As horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão de jornada serão compensadas na mesma proporção.

d) As horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por duas horas de folga.

V – DA REPOSIÇÃO DAS HORAS

a)    As horas folgas e a reposição das horas faltantes serão concedidas mediante solicitação prévia e escrita pelo servidor, após autorização expressa da chefia imediata, a fim de evitar prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos, sendo que estes deverão ser compensados dentro do mês subsequente.

b)    É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas no Banco de Horas. As faltas abonadas, faltas justificadas e injustificadas entre outras permanecerão sob os critérios do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

VI – OUTROS

a) As horas de atendimento que ocorrerem à domicílio ou outras atividades externas correlatas fora da sede de exercício, serão consideradas mediante recibo de presença do usuário atendido.

b) Servidor Estudante: entrada às 8h00 e término às 16h30, com 1 hora de intervalo para o almoço.

c) Estagiários: entrada às 8h00 e término às 15h00, com 1 hora de intervalo para almoço.

c)    Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Municipal e leis correlatas, pelo Chefe hierárquico.

Artigo 2º. Os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, em relação a frequência da jornada de trabalho, respondem diretamente ao Secretário Municipal da Saúde, chefe hierárquico, e este ao Chefe do Poder Executivo.

Artigo 3º. Serão considerados como impontualidade (art. 121, inciso I, do Estatuto do Servidor), os atrasos no início do expediente e saídas antecipadas, sem justificativas e aprovação do Chefe hierárquico.

Artigo 4º.  Cabe ao Secretário Municipal da Saúde, fiscalizar as normas contidas no Decreto de nº 2.872/2015 e nesta portaria, cuja inobservância poderá, respeitando o devido processo legal, acarretar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.


Itaporanga-SP, 29 de dezembro de 2015.




José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.




David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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