PORTARIA Nº 132, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre horário de serviço de coleta de resíduos domésticos que especifica e providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a melhoraria dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica fixado o horário de expediente do serviço de coleta dos resíduos domésticos realizados pela Secretaria Municipal de Serviços Gerais, o qual será efetuado em duas turmas nos seguintes períodos:
I – 1ª Turma: das 5h00 às 10h00 e das 11h00 às 14h00, com intervalo para almoço das 10h00 às 11h00;
II – 2ª Turma: das 13h00 às 17h00 e das 18h00 às 22h00, com intervalo para jantar das 17h00 às 18h00.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 23 de abril de 2026.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no DOE-M em 24/04/2026
Valter Luiz Pereira
Analista de Recursos Humanos