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DECRETO Nº 2996, 16 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

DECRETO Nº 2996, DE 16 DE MAIO DE 2017.

 

Dispõe sobre regulamentação do Transporte em Veículos da Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica terminantemente proibido nos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, o fornecimento de caronas, sendo os mesmos para uso exclusivo do transporte de pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, mediante encaminhamento médico, sendo que tal proibição também se estende a outros veículos da área administrativa da mesma Secretaria.

 

§ 1º No veículo da Saúde que transportar paciente só será admitido acompanhante quando houver extrema necessidade,           mediante indicação médica que constará do próprio agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º Só poderão viajar nos veículos de transporte da Saúde os pacientes e acompanhantes com agendamento feito diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde, exceto os casos em que haja necessidade de acompanhamento profissional, não sendo permitido que motorista ou outro servidor agende diretamente novos atendimentos nos locais respectivos.

 

§ 3º Os veículos da área administrativa não poderão realizar viagens de caráter particular onde não se identifique o interesse público, na forma estipulada no caput deste artigo.

 

Art. 2º Todos os veículos deverão trazer adesivos em locais visíveis com a inscrição “PROIBIDO CARONA”.

 

Art. 3º Ao motorista condutor do veículo, pena de responsabilidade funcional/administrativa, caberá impedir o fornecimento de carona.

 

Art. 4º A desobediência ou inobservância de qualquer das disposições deste Decreto ou das demais normas do Estatuto dos Servidores (Lei Complementar nº 003/2005), pode resultar em instauração de apuração administrativa com aplicação das penalidades disciplinares, sem prejuízo de outras de ordem civil e/ou criminal, caso cabíveis.

 

Art. 5º As disposições quanto a agendamento não se aplicam aos casos de transferências hospitalares em caráter de urgência e emergência, quando será bastante o encaminhamento médico. 

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Paço Municipal Prefeito João Alexandre Monteiro, data supra.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra.

 

 

 

Valdir Antonio Ap. Leme

Assessor de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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