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LEI COMPLEMENTAR Nº 133, 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, inciso I, da Lei Orgânica Municipal c.c art. 30, inciso I, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º.Fica extinto do quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, o cargo de Agente de Fiscalização de Tributos, de provimento efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme segue:

CARGO VAGA LEI

CRIADORA

1. Agente de Fiscalização de Tributos 01 Lei 1.686/01

 

Art. 2º.Ficacriado no quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP,o cargo de Agente de Fiscalização Tributária em substituição ao cargo de Agente de Fiscalização de Tributos conforme segue:

Quantidade  Cargos Vencimentos Nível Salarial Carga Horaria Escolaridade

01 Agente de Fiscalização Tributária R$ 1.650,18 18 40 semanais Ensino Médio Completo

 

 

Art. 3º. O servidor lotado no cargo de Agente de Fiscalização de Tributos, com a extinção, passa a integrar o cargo de “Agente de Fiscalização Tributária”, com os mesmos direitos adquiridos: previdenciários e trabalhistas.

Art. 4º.O cargo de Agente de Fiscalização Tributária terá as seguintes atribuições:

I- exercer as atividades de fiscalização em relação às matérias de: tributos, meio ambiente, sanitária, obras, código de postura, aplicandoas normas e padrões vigentes;

II- proceder às inspeções e apuração das irregularidades e infrações através do procedimento competente;

III- lavrar autos de infração e aplicar multasem decorrência da violação à legislação vigente de competência da fiscalização municipal;

IV- auxiliar as secretarias e departamentos municipais em relação a prevenção, fiscalização e aplicação de normas vigentes;

V- executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Art. 5º. Dos servidores lotados no cargo em provimento efetivo de Agente de Fiscalização de Tributos, o qual será extinto através da presente lei, não será exigido o grau de escolaridade previsto no art. 2º.

 

Art. 6º.  Esta Lei revoga as disposições em contrário, principalmente os termos a que se refere ao cargo de agente de fiscalização e tributos da Lei n º. 1686/01.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente da sua publicação.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

Prefeito Municipal

Governo Municipal – Cidade de Itaporanga

Cidade Solidária

 

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.

 

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 04 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas 04/07/2023
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