Portaria nº 332 de 22 de dezembro de 2014
Nomeia a comissão permanente de licitação e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 6º, inciso XVI c.c. art. 51 e §§, ambos da Lei n º 8.666/93 e atualizações,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2015, com a composição dos seguintes membros:
I) PRESIDENTE: GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA, RG. 43.268.961-8-SSP/SP, Agente Técnico Administrativo, com curso de capacitação em licitação.
II) MEMBROS:
a) LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI, RG. 48.849.549-0-SSP/SP, Agente de Serviços de Licitação, com curso de capacitação em licitação.
b) IVAN CARLOS NOGUEIRA, RG. 47.761.588-5-SSP/SP, Agente de Serviços de Licitação, com curso de capacitação em licitação.
d) RITA DE CÁSSIA QUEIROZ, RG. 30.863.592-9-SSP/SP, Agente de Serviços de Licitação, com curso de capacitação em licitação.
d) RITA DE CÁSSIA SCARDUELI, RG. 48.144.073-2-SSP/SP, Agente Técnico Administrativo, com curso de capacitação em licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na falta do presidente nomeado GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA, será substituído pelo servidor LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI e na sua falta pela servidor IVAN CARLOS NOGUEIRA.
Art. 2º. Compete à Comissão o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados em relação as modalidades “concorrência pública”, “tomada de preço”, “convite”, bem como as formalizações contratuais, publicações e demais procedimentos administrativos necessários.
Art. 3º. Caberá a comissão realizar os procedimentos de dispensa de licitação e inexigibilidade (artigos 24, 25 e 26 da Lei n º 8.666/93 e atualizações).
Art. 4º. A Comissão receberá assessoria jurídica e contábil, bem como dos demais profissionais vinculados, a cada procedimento licitatório, em relação a secretarias ou departamentos, como engenharia, saúde, educação, e demais.
Art. 5º. O prazo de mandato da Comissão será doze (12) meses, com início em 01/01/2015 e término no dia 31/12/2015.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2.015, revogado as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 141/2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 22 de dezembro de 2.014.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ato | Ementa | Data |
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