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PORTARIA Nº 332, 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Licitações
Revogada Totalmente

Portaria nº 332 de 22 de dezembro de 2014

 

Nomeia a comissão permanente de licitação e dá outras providências.

 

JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 6º, inciso XVI c.c. art. 51 e §§, ambos da Lei n º 8.666/93 e atualizações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2015, com a composição dos seguintes membros:

 

I) PRESIDENTE: GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA, RG. 43.268.961-8-SSP/SP, Agente Técnico Administrativo, com curso de capacitação em licitação.

 

II) MEMBROS:

 

a) LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI, RG. 48.849.549-0-SSP/SP, Agente de Serviços de Licitação, com curso de capacitação em licitação.

 

b) IVAN CARLOS NOGUEIRA, RG. 47.761.588-5-SSP/SP, Agente de Serviços de Licitação, com curso de capacitação em licitação.

 

d) RITA DE CÁSSIA QUEIROZ, RG. 30.863.592-9-SSP/SP, Agente de Serviços de Licitação, com curso de capacitação em licitação.

 

d) RITA DE CÁSSIA SCARDUELI, RG. 48.144.073-2-SSP/SP, Agente Técnico Administrativo, com curso de capacitação em licitação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Na falta do presidente nomeado GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA, será substituído pelo servidor LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI e na sua falta pela servidor  IVAN CARLOS NOGUEIRA.

 

Art. 2º. Compete à Comissão o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados em relação as modalidades “concorrência pública”, “tomada de preço”, “convite”, bem como as formalizações contratuais, publicações e demais procedimentos administrativos necessários.

 

Art. 3º. Caberá a comissão realizar os procedimentos de dispensa de licitação e inexigibilidade (artigos  24, 25 e 26 da Lei n º 8.666/93  e atualizações).

 

Art. 4º. A Comissão receberá assessoria jurídica e contábil, bem como dos demais profissionais vinculados, a cada procedimento licitatório, em relação a secretarias ou departamentos, como engenharia, saúde, educação,  e demais.

 

Art. 5º. O prazo de mandato da Comissão será doze (12) meses, com início em 01/01/2015 e término no dia 31/12/2015.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2.015, revogado as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 141/2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 22 de dezembro de 2.014.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

DAVID TADEU RODRIGUES

SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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