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PORTARIA Nº 154, 28 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Licitações
Revogada Totalmente

 

 

“Dispõe sobre a designação dos membros para compor a Comissão de Licitação e dá outras providências”


JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, amparado no art. 63, VI, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear nova comissão Permanente de Licitações, a qual será responsável por receber, examinar e julgar os documentos relativos à habilitação e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios previstos nas modalidades “concorrência”; “tomada de preços”; “convite”; “concursos” e “leilão” (art. 22) e dos procedimentos de dispensas (art. 24) e inexigibilidade (art. 25) todos artigos da Lei n º 8.666/93 e atualizações e pelos procedimentos licitatórios relativos aos pregões presenciais e eletrônicos, conforme da Lei  n º 10.520/2002 e atualizações, Decretos Municipal de nºs. 2.761/2014 e 2.762/2.014, bem como as demais leis e normas aplicáveis.

Art. 2º. A Comissão de Licitação será responsável pelos procedimentos de abertura, numeração e encerramento dos processos licitatórios, pela elaboração dos editais, contratos e seus aditivos, publicações, lançamentos nos sistemas eletrônicos, enfim, por todos os procedimentos necessários para a formação e finalização dos procedimentos que trata o parágrafo primeiro, de acordo com o inciso XVI do artigo 6º e artigo 51, ambos da Lei 8.666/93.

Art. 3º. A Comissão de Licitação terá o dever de atuar com eficiência, independência e de forma proba; sendo responsável pela fiscalização dos atos administrativos (art. 89 a 99 da Lei nº 8.666/93 e atualizações).

Art. 4º. A Comissão receberá assessoria jurídica e contábil, bem como dos demais profissionais vinculados, a cada procedimento licitatório, em relação a secretarias ou departamentos, como engenharia, saúde, educação, e demais.

Art. 5º.  Ficam nomeados para a Comissão Permanente de Licitação os seguintes servidores:


I- PRESIDENTE:

JANETE MARIA DE MORAES – Supervisora do Controle de Licitação.


II- MEMBROS:

a) GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA –– Agente Técnico Administrativo

b) LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI – Agente de Serviços de Licitação.

c) IVAN CARLOS NOGUEIRA – Agente de Serviços de Licitação.

d) RITA DE CASSIA QUEIROZ – Agente de Serviços de Licitação.


PARÁGRAFO ÚNICO: Na falta do presidente nomeado JANETE MARIA DE MORAES, será substituído pelo servidor LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI e na sua falta pela servidora GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA. 

Art. 6º. Para os procedimentos dos processos licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, ficam nomeados como pregoeiros: JANETE MARIA DE MORAES, GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA, IVAN CARLOS NOGUEIRA e LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI.

Art. 7º. Para os procedimentos licitatórios referente as modalidades previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93 e nas modalidade pregões os serviços serão coordenados pelos servidores JANETE MARIA DE MORAES, GABRIELA MACIULEVICIUS DA SILVA, IVAN CARLOS NOGUEIRA e LUCAS WILLIAN CAVICHIOLI e RITA DE CASSIA QUEIROZ de acordo com a distribuição. 

Art. 8º. Para os procedimentos de dispensas de licitação e inexigibilidade, ficaram sob a coordenação e responsabilidades da servidora RITA DE CASSIA QUEIROZ e na sua ausência IVAN CARLOS NOGUEIRA, sem comprometimentos das demais atividades designadas.  

Art. 9º. Para cada procedimento Licitatório será designado um servidor como responsável para atuação do processo, a fim de cumprir com as obrigações do artigo segundo.

Art. 10º. A presidente da Comissão de Licitação será responsável pelo Departamento de Licitações e Contratos, exercendo a função de chefia em relação aos demais servidores designados nesta portaria. Devendo responder pelo Departamento Licitações e Contratos perante aos chefes hierárquicos, Tribunal de Contas e demais órgãos e entidades públicas e privadas. 

Art. 11º. De acordo com a responsabilidade do exercício das atividades designadas, os servidores que compõe a presente comissão de licitação, exceto, a Servidora JANETE MARIA DE MORAES, receberão gratificação salarial na proporção de 50% de seu salário base, de acordo com o art. 119, II, do Estatuto do Servidor Público Municipal. 

Art. 12º.  Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2.015, revogado as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 332/2014 e 333/2014.

Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, 28 de maio de 2015.




JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.




DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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