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PORTARIA Nº 44, 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): servidores / insalubridade
Em vigor

 

Dispõe sobre concessão de insalubridade aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONCEDE:

 

ARTIGO 1º. Fica concedido, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº. 1984/2007, e fundamentado em laudo do Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, adicional de insalubridade com percentual de 20 % sobre o salário mínimo, aos servidores:

 

- Graciele de Oliveira, RG 36.977.907-1 SSP/SP, lotada no cargo em provimento efetivo de Serviços Gerais de Obras;

- Luis Carlos Pinto RG 23.534.382-1 SSP/SP, lotado no cargo em provimento efetivo de Serviços Gerais de Obras;

 

ARTIGO 2º. O percentual de insalubridade especificado no artigo anterior incidirá sobre o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 6º, inciso I da L.M nº. 1984/07.

ARTIGO 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/02/2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 23 de Fevereiro de 2016.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

GETULIO GUARNIERI

RESP. PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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