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PORTARIA Nº 330, 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

Portaria n° 330 de 23 de dezembro de 2016.

 

 

Dispõe sobre a designação da comissão de seleção para as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei n ° 13.019/2014 e dá outras providências.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, amparado no art. 63, VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando a necessidade de selecionar a parceria mais vantajosa a ser celebrada entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;

E em cumprimento a designação que trata o inciso X do art. 1º e § 1º do art. 27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;

 

Resolve,

 

Art.1º. Regulamenta as atribuições dos membros da Comissão de Seleção responsáveis por julgar e processar chamamento público para firmar parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, vinculadas a Unidade (secretaria).

 

§ 1º. O servidor nomeado está impedido de participar dessa comissão, em caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público.

 

§ 2º. Fica impedido de atuar como membro da comissão em parceria que, o servidor seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.

 

§ 3º. Confirmada a relação de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo, o membro da comissão deve manifestar-se pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais certames.

 

§ 4º. Constatada as irregularidades previstas nos §§ 2º e 3º, todos os atos da comissão, relativamente àquele certame, tornam-se nulos.

 

Art. 2º. Compete a comissão de seleção processar e julgar os chamamentos, em todas as fases, selecionar, classificar as parcerias nos prazos previstos.

 

§ 1º. A comissão deve solicitar que a Administração Pública divulgue o resultado do julgamento (em até - definir prazo) em página do sítio oficial da Administração Pública na internet ou sítio eletrônico oficial equivalente.

 

§ 2º.  A comissão de seleção deverá exigir das entidades selecionadas e classificadas, o atendimento aos requisitos previstos na alínea a do inciso V do art. 33 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que prevê tempo mínimo de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), e caso não atendido proceder-se-á a verificação da imediatamente classificada, e assim sucessivamente.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP,  23 de dezembro de 2016.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Janete Maria de Moraes

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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