Portaria n° 330 de 23 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre a designação da comissão de seleção para as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei n ° 13.019/2014 e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, amparado no art. 63, VI, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de selecionar a parceria mais vantajosa a ser celebrada entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
E em cumprimento a designação que trata o inciso X do art. 1º e § 1º do art. 27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
Resolve,
Art.1º. Regulamenta as atribuições dos membros da Comissão de Seleção responsáveis por julgar e processar chamamento público para firmar parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, vinculadas a Unidade (secretaria).
§ 1º. O servidor nomeado está impedido de participar dessa comissão, em caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público.
§ 2º. Fica impedido de atuar como membro da comissão em parceria que, o servidor seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.
§ 3º. Confirmada a relação de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo, o membro da comissão deve manifestar-se pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais certames.
§ 4º. Constatada as irregularidades previstas nos §§ 2º e 3º, todos os atos da comissão, relativamente àquele certame, tornam-se nulos.
Art. 2º. Compete a comissão de seleção processar e julgar os chamamentos, em todas as fases, selecionar, classificar as parcerias nos prazos previstos.
§ 1º. A comissão deve solicitar que a Administração Pública divulgue o resultado do julgamento (em até - definir prazo) em página do sítio oficial da Administração Pública na internet ou sítio eletrônico oficial equivalente.
§ 2º. A comissão de seleção deverá exigir das entidades selecionadas e classificadas, o atendimento aos requisitos previstos na alínea a do inciso V do art. 33 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que prevê tempo mínimo de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), e caso não atendido proceder-se-á a verificação da imediatamente classificada, e assim sucessivamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, 23 de dezembro de 2016.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Janete Maria de Moraes
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ato | Ementa | Data |
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