PORTARIA Nº. 137 DE 28 DE ABRIL DE 2.026.
Dispõe sobre aplicação da evolução funcional via acadêmica e não acadêmica de servidores efetivos e estáveis para enquadramento, conforme disposto nas Leis Complementares nº. 188/2023 e 192/2023 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo) e no Decreto nº. 3.539/2023, e dá outras providências correlatas.
CONSIDERANDO os princípios administrativos constitucionalizados dispostos Art. 37 da
Constituição Federal, a saber: da legalidade, da moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas nas
LC nº 188/2023,
LC nº 192/2023 e Decreto nº. 3.539/2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira de Cargos, Estrutura de Cargos e sobre a evolução via acadêmica e não acadêmica dos servidores do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o disposto nas
LC nº 188/2023,
LC nº 192/2023 e no Decreto nº. 3.539/2023 sobre a instituição de Comissão de Avaliação de desempenho dos Servidores efetivos e estáveis Integrantes do Quadro do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO, que as
LC nº 188/2023,
LC nº 192/2023 e o Decreto Municipal sob n° 3.539/2023 que dispõe sobre as normas para verificação dos critérios de Avaliação de Desempenho de transição para evolução funcional via acadêmica e não acadêmica dos Servidores efetivos e estáveis integrantes do Poder Executivo.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a evolução vertical acadêmica para o servidor conforme segue relacionado, com os devidos níveis:
JESSICA NATIELY SANTANA DE SENE, RG: 47.6xx.xxx-x SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Psicóloga, nível II.
Art. 2º. Fica instituída a evolução horizontal não acadêmica para o servidor conforme segue relacionado, com a devida classe:
SARA DE PAULA SILVA LEME, RG: 26.7xx.xxx-x SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, classe C, referente ao período de 09/08/2019 a 26/03/2026.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor presente data, retroagindo seus efeitos em 01/04/2026 e revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 28 de abril de 2026.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no DOE-M em 30/04/2026.
Valter Luiz Pereira
Analista de Recursos Humanos