PORTARIA Nº 159 DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre lotações de servidores municipais que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam lotados os servidores, abaixo indicados, para exercerem suas funções nos locais, conforme segue:
CRECHE EDUCACIONAL INFANCIA FELIZ “PROF.ª SANDRA REGINA PIRES”
- Adriana Aparecida dos Santos, RG: 33.2xx.xxx-x SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Atendente de Creche.
CRECHE ESCOLA “PROFª THEREZINHA APPARECIDA MONTEIRO PÉREZ”
- Marcia Aparecida de Oliveira, RG: 34.2xx.xxx-x SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Atendente de Creche.
Artigo 2º Os servidores mencionados no artigo anterior passarão a ter os deveres dos servidores de ondem foram lotados, bem como os direitos e benefícios que serão informados ao Departamento Pessoal mensamente pelo chefe imediato a depender do local de lotação.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 22 de maio de 2026.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no DOE-M em 25/05/2026
Valter Luiz Pereira
Analista de Recursos Humanos