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LEI Nº 2332, 26 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Educação
Em vigor

LEI Nº 2.332 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

“Autoriza o Município de Itaporanga, Estado de São Paulo a celebrar convênios com a Fundação para desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão  de Atas de Registro de Preços”.

 

 

Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, Autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual n° 62.517/2017.    

 

Art. 2°. Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Itaporanga (SP), 26 de setembro de 2017.

 

 

 

 

Vilson Aparecido Rodrigues

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

 

 

 

Valdir A. A. Leme

Diretor Jurídico e Administrativo 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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