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PORTARIA Nº 38, 31 DE JANEIRO DE 2018
Em vigor

PORTARIA  Nº038   DE   31  DEJANEIRODE   2018

 

Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em comissão e disposições correlatas.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

                        Artigo1º Ficam nomeados os servidores para exercerem cargos em comissão, conforme segue:

 

- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Claudineia Aparecida da Veiga Rosolen, RG: 21.650.939 SSP/SP, no cargo de Supervisor da Educação, criado nos termos da Lei Complementar nº. 01 de 06/08/2001 com carga horaria de 40 horas semanais e nível salarial 08;

Eliane Aparecida do Nascimento, RG: 32.809.260-5 SSP/SP, no cargo de Coordenador Pedagógico, criado nos termos da Lei Complementar nº. 01 de 06/08/2001 com carga horaria de 40 horas semanais e nível salarial 12.

 

- ESCOLA MUNICIPAL “CORONEL VICENTE RUSSO DO AMARAL”

Roseli Aparecida dos Santos, RG: 19.637.435 SSP/SP, no cargo de Coordenador Pedagógico, criado nos termos da Lei Complementar nº. 01 de 06/08/2001 com carga horaria de 40 horas semanais e nível salarial 12.

 

- ESCOLA MUNICIPAL “DOM ATHANÁZIO MERKLE”

Eliane Barreiro Frazon, RG: 42.484.636-6 SSP/SP, no cargo de Coordenador Pedagógico, criado nos termos da Lei Complementar nº. 01 de 06/08/2001 com carga horaria de 40 horas semanais e nível salarial 12.

 

- ESCOLA MUNICIPAL “PADRE OSVALDO GUEDES PAULO”

Raquel Aparecida Garcia Simões, RG: 43.092.846-4 SSP/SP, no cargo de Coordenador Pedagógico, criado nos termos da Lei Complementar nº. 01 de 06/08/2001 com carga horaria de 40 horas semanais e nível salarial 12.

 

-CRECHE ESCOLA “PREFEITO HERNANI CAMARGO”

TANIA MARA EMILIO DE SOUZA, RG: 194916637SSP/SP, no cargo de Coordenador Pedagógico, criado nos termos da Lei Complementar nº. 01 de 06/08/2001 com carga horaria de 40 horas semanais e nível salarial 12.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos estão especificadas na Lei Complementar nº. 60 de 04/05/2009.

 

            Artigo 2ºEsta Portaria entrará em vigorno dia 01/02/2018, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 31 de janeirode 2018.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

  PREFEITO MUNICIPAL

                       

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

 

 

VALDIR A. A. LEME

DIRETOR JURIDICO E ADMINISTRATIVO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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