Dispõe sobre concessão de insalubridade a servidor que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE:
Artigo 1º Fica concedido, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº. 1984/2007, e fundamentado em laudo do Técnico de Segurança do Trabalho e do Médico do Trabalho, adicional de insalubridade com percentual de 20 % sobre o salário mínimo, ao servidor:
EDVAN APARECIDO RIBEIRO DOMINGUES, RG 40.398.655-2 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Motorista.
Artigo 2º O percentual de insalubridade especificado no artigo anterior incidirá sobre o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 6º, inciso I da L.M nº. 1984/2007.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos em 01/02/2018, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 20 de fevereiro de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME