LEI N.º 2.352 DE 06 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a ceder espaço determinado para instalação fibra ótica na cidade de Itaporanga-SP e dá outras providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço de 225 m², no recinto de festas, “José Carlos e Silva”, localizado na rua José Luvison Neto, n° 2120, a empresa TxFiber Telecom, a fim de instalação da Estação de Transmissão de TV, de uma data center e uma torre de 30 (trinta) metros de altura, para instalação de Fibra Ótica na cidade de Itaporanga-SP.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrado e publicada nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo