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PORTARIA Nº 105, 12 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

PORTARIA     Nº 105    DE     12    DE       ABRIL      DE     2018

 

Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio e a Licença-Prêmio aos servidores municipais.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONCEDE:

 

Artigo 1º Fica concedido o direito a Licença-Prêmio, nos termos do artigo 81, da LCM nº. 030/2003, aos servidores:

 

ELAINE CRISTINA RAMOS RIBEIRO, RG: 48.144.016-1 SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo, referente ao período aquisitivo de 19/03/2013 a 27/03/2018;

 

RITA DE CASSIA MALAQUIAS, RG: 30.210.425-2SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo deProfessor Educação Básica - I, referente ao período aquisitivo de 29/03/2013 a 29/07/2018.

 

 

            Artigo2ºFica concedido o direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, nos termos do artigo 110, inciso I, da LCM nº. 003/2001, aos servidores:

 

ELAINE CRISTINA RAMOS RIBEIRO, RG: 48.144.016-1 SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo, referente ao período aquisitivo de 19/03/2013 a 27/03/2018;

 

 

RITA DE CASSIA MALAQUIAS, RG: 30.210.425-2 SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo deProfessor Educação Básica - I, referente ao período aquisitivo de 29/03/2013 a 29/07/2018;

 

MARCELINO JOSÉ BIGLIA,RG: 16.186.508 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Agente de Organização Escolar, referente ao período aquisitivo de 24/12/2011 a 09/02/2018.

 

Artigo3ºEsta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP),12 de abrilde 2018.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

  PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

 

 

 

VALDIR A. A. LEME

DIRETOR JURIDICO E ADMINISTRATIVO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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