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Pessoa com sintomas gripais (Tosse, coriza, febre, diarréia, dores de garganta, cabeça ou no corpo, falta de ar ou perda de olfato e paladar) procura uma Unidade de Saúde (Posto de Saúde ou Hospital) e após atendimento é notificado como Suspeita para COVID-19, sendo orientados a permanecer em isolamento domiciliar;
TODOS os moradores do domicílio entram em isolamento juntamente com o paciente notificado, independente de apresentarem ou não algum sintoma;
O Agente Comunitário de Saúde entra em contato com o paciente no domicílio ou pelo telefone para o início do monitoramento diário, tendo como objetivo de orientar o paciente e familiares sobre cuidados e procedimentos a serem realizados e constatar se houve piora dos sintomas ou início de sintomas em demais membros da família e posteriormente estarem agendando a realização do teste que é feito pela enfermeira da Unidade de Saúde de referência do paciente;
Os testes são agendados e realizados a partir da data de início dos sintomas do paciente notificado, sendo realizado a coleta de PCR - secreção coletada da garganta (orofaringe) e do nariz (nasofaringe), PADRÃO OURO em testagem, podendo ser coletada a partir do 3° ao 7° dia do início dos sintomas, sendo encaminhada para análise ao laboratório de referência tendo o resultado estimado em até 5 dias; ou a coleta para a testagem rápida para COVID-19, podendo ser realizada a partir do 10° dia do início dos sintomas, apresentando resultado imediato;
O paciente com resultado NÃO REAGENTE (negativo) é liberado se não apresentar mais sintomas; o paciente com resultado REAGENTE (positivo), se mantêm em isolamento com demais moradores do domicílio até o cumprimento da medida, sendo encerrada no 14° dia do início dos sintomas, onde para liberação ser concluída é agendado através do Agente Comunitário de Saúde a realização da testagem rápida na Unidade de Saúde dos demais membros que moram no mesmo local;
Contatos próximos como colegas de trabalho, amigos, entre outros, que mantiveram contato antes da notificação, devem ser orientados a observar algum início de sintomas, somente assim, procurar um atendimento para a notificação e posterior isolamento e testagem;
* OBS.: Os exames de sangue realizados pelo Hospital no dia da consulta médica não é para Diagnóstico do vírus (COVID-19), mas sim para avaliar a possibilidade de existir alguma infecção ou processo inflamatório não visível.
O descumprimento do ISOLAMENTO DOMICILIAR é crime; correspondendo a infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal. Consiste em "infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa".
Dúvidas e esclarecimentos, procure sua Unidade de Saúde de referência!