PORTARIA Nº 292, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os fatos noticiados por meio do Memorando Interno nº 01/2026 – SEMUTRAN/DEFESA CIVIL, subscrito pela Secretária Municipal de Trânsito e responsável pela Defesa Civil Municipal;
CONSIDERANDO os relatos e documentos anexos dando conta de que o servidor público municipal M. R. D. R., ocupante do cargo de Operador de Máquinas, teria desvirtuado canais oficiais de comunicação, proferido acusações desprovidas de comprovação contra superiores hierárquicos, divulgado registros de conversas internas, realizado manifestações públicas e veiculado mensagens privadas de cunho intimidatório em desfavor de autoridade municipal no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que tais condutas, em tese, violam os deveres funcionais de manter conduta compatível com a moralidade e o decoro da função pública, tratar com urbanidade os demais servidores e o público, guardar sigilo e discrição sobre assuntos da repartição, cumprir ordens superiores e exercer com zelo e respeito as atribuições do cargo, ensejando apuração sob a ótica disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (
Lei Complementar Municipal nº 188/2023);
CONSIDERANDO a necessidade de rigorosa apuração dos fatos, com a finalidade de resguardar o interesse público, a regularidade do ambiente funcional e delimitar a responsabilidade funcional do servidor, assegurando-lhe as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF);
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR, nos termos do artigo 152 e seguintes da
Lei Complementar Municipal nº 188/2023, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de apurar os fatos e a eventual responsabilidade funcional do servidor M. R. D. R., ocupante do cargo de Operador de Máquinas, portador do RG nº 28.8xx.xxx-x e CPF nº 186.xxx.xxx-xx, assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR para compor a Comissão Processante Disciplinar os seguintes servidores municipais estáveis:
PATRÍCIA LEÃO GABRIEL CRIVELLARO, Procuradora-Geral do Município, RG nº 27.8xx.xxx-x e CPF nº 213.xxx.xxx-xx, na condição de Presidente;
VALTER PEDRO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 007.xxx.xxx-xx, portador do RG nº 847xxxxx, CONTADOR, na condição de Secretário;
LUCAS WILIAM CAVICHIOLI, inscrito no CPF sob o nº 414.xxx.xxxx-xx RG 48.8xx.xxx-x, CONTADOR, na condição de Membro Vogal.
Parágrafo único. A Comissão poderá valer-se do auxílio de outros servidores para a condução dos atos instrutórios, quando necessário.
Art. 3º. DETERMINAR a autuação do Memorando Interno nº 01/2026 – SEMUTRAN/DEFESA CIVIL e dos documentos que o instruem (capturas de tela de mensagens, publicações e conversas), bem como a juntada de todos os demais elementos probatórios pertinentes ao caso.
Art. 4º. FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, findo o qual os autos, acompanhados do competente relatório conclusivo, deverão ser remetidos para parecer jurídico e posterior deliberação da autoridade competente.
Art. 5º. DETERMINAR que a Comissão Processante observe estritamente o devido processo legal e os requisitos previstos na
Lei Complementar Municipal nº 188/2023 e demais legislações aplicáveis.
Art. 6º. Os integrantes da Comissão Processante dedicarão o tempo necessário aos trabalhos, podendo, se indispensável, ser dispensados de suas rotinas habituais de trabalho, fazendo jus os membros à gratificação de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, conforme autorizado pela legislação de regência.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Itaporanga (SP), 01 de outubro de 2026.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL