Justificativa da Modalidade Presencial
A contratação a ser adquirida inviabiliza o uso da forma eletrônica, pois o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis, pois possibilitam esclarecimentos imediatos durante a sessão, verificação das condições de habilitação e execução da proposta de forma imediata, trazendo desta forma maior agilidade para o procedimento o que é essencial devido à necessidade da aquisição. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.