Justificativa da Modalidade Presencial
Em razão a necessidade de agilidade do processo tendo em vista que o procedimento licitatório anterior foi declarado fracassado, pois o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis, possibilita esclarecimentos imediatos durante a sessão, verificação das condições de habilitação e execução da proposta de forma imediata, trazendo desta forma a agilidade necessária ao procedimento. A utilização da forma presencial na presente licitação justifica-se ainda tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Itaporanga-SP, se adequarem à forma eletrônica