Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 254, 19 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Revogada Totalmente

 

“Dispõe sobre designação de servidores para compor a Comissão de Avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e dá outras providências”.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º.Ficam designadas os servidores públicos municipais:Junior Cesar de Azevedo, lotado no cargo de Supervisor dos Serviços de Limpeza de Ruas e Praças, com RG sob n° 21.266.242-9 e CPF sob n° 111.429.308-31,Gilmar Messias Galvão, com RG sob nº 33.743.967-9 e CPF sob n° 295.767.478-56, lotado no cargo de Supervisor dos Serviços de Construção de Obras Públicas e Nelson Costa do Nascimentocom RG sob n° 24.225.242-9 e CPF sob n° 135.884.118-79, lotado no cargo de Agente de Serviços Gerais para comporem a Comissão de Avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

 

Artigo 2º.A Comissão participará da avaliação e julgamento em apoio aos procedimentos de Processo Licitatório.

 

Artigo 3º. A Comissão terá a função de avaliar e julgar os itens de equipamentos de proteção individual que serão apresentados pelos componentes licitantes.

 

Artigo 4º. A presente designação não será remunerada, sendo considerada como prestação de serviços relevantes ao Município.

 

Artigo 5º.  Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Itaporanga (SP), 19 de outubrode 2015.

 

 

José Carlos do Nute Rodrigues

Prefeito Municipal

Governo Municipal – Cidade de Itaporanga

Cidade Solidária

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.

 

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 57, 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, Licença Prêmio e Sexta-Parte aos servidores públicos municipais, que específica e disposições correlatas. 22/03/2024
PORTARIA Nº 55, 12 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio e Licença Prêmio a servidores públicos municipais, que especifica e disposições correlatas. 12/03/2024
DECRETO Nº 3548, 01 DE MARÇO DE 2023 Fixa normas para verificação dos critérios de avaliação especial de desempenho dos servidores em Estágio Probatório, conforme artigos 42 e 43, da Lei Complementar n° 188/2023, de 02 de janeiro de 2023, e dá outras providências. 01/03/2023
LEI Nº 2532, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências” 27/01/2023
LEI Nº 2531, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências”. 27/01/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 254, 19 DE OUTUBRO DE 2015
Código QR
PORTARIA Nº 254, 19 DE OUTUBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia