Regulamenta a jornada e frequência de trabalho em relação aos servidores municipais designados para trabalharem na Sede da Prefeitura de Itaporanga-SP.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando o decreto nº 2.872/2015, que instituiu o ponto eletrônico na administração pública municipal;
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos no controle de frequência, entrada, intervalo para almoço e saída, e outros procedimentos.
Resolve:
Artigo 1º.Fica estabelecida a jornada semanal dos servidores e os horários de entrada, intervalo e saídas da seguinte forma:
I - O Paço Municipal funcionará administrativamente de segunda a sexta-feira, excetos feriados e ponto facultativos.
II - Os servidores do Paço Municipal terão início a jornada de trabalho às 8 horas e término às 17horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas, exceto:
a)- O Diretor Jurídico e Administrativo cuja jornada de trabalho prevista para o seu cargo é de20 horas semanais, tendo início às 8 horas e término às 12 horas.
c)- O(a) servidor(a) que ficar designada para os serviços de limpeza do Paço Municipal: entrada as 07 horas e saída as 16h48min, com intervalo de almoço das 11 horas às 12 horas.
d)- Servidor Estudante entrará às 8 horas e sairáàs 16 horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas.
e)- Estagiários entrarão às 8 horas e sairãoàs 15 horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas.
Artigo 2º - Os servidores do Paço Municipal, em relação à frequência da jornada de trabalho respondem diretamente ao Secretário Municipal de Administração, chefe hierárquico, e este ao Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3º - Serão considerados como impontualidade (art. 121, inciso I, do Estatuto do Servidor), os atrasos no início do expediente e saídas antecipadas, sem justificativas e aprovação do Chefe hierárquico.
Artigo 4º - Cabe ao Secretário Municipal de Administração, fiscalizar as normas contidas no Decreto de nº 2.872/2015 e nesta portaria, cuja inobservância poderá, respeitado o devido processo legal, acarretar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Municipal e leis correlatas, pelo Chefe hierárquico.
Itaporanga-SP, 23 de setembro de 2015.
José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 55, 12 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio e Licença Prêmio a servidores públicos municipais, que especifica e disposições correlatas. | 12/03/2024 |
DECRETO Nº 3548, 01 DE MARÇO DE 2023 | Fixa normas para verificação dos critérios de avaliação especial de desempenho dos servidores em Estágio Probatório, conforme artigos 42 e 43, da Lei Complementar n° 188/2023, de 02 de janeiro de 2023, e dá outras providências. | 01/03/2023 |
LEI Nº 2532, 27 DE JANEIRO DE 2023 | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências” | 27/01/2023 |
LEI Nº 2531, 27 DE JANEIRO DE 2023 | “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências”. | 27/01/2023 |