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PORTARIA Nº 234, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Revogada Totalmente

 

Regulamenta a jornada e frequência de trabalho em relação aos servidores municipais designados para trabalharem na Sede da Prefeitura de Itaporanga-SP.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

Considerando o decreto nº 2.872/2015, que instituiu o ponto eletrônico na administração pública municipal;

 

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos no controle de frequência, entrada, intervalo para almoço e saída, e outros procedimentos.

 

Resolve:

 

Artigo 1º.Fica estabelecida a jornada semanal dos servidores e os horários de entrada, intervalo e saídas da seguinte forma:

 

I - O Paço Municipal funcionará administrativamente de segunda a sexta-feira, excetos feriados e ponto facultativos.

 

II - Os servidores do Paço Municipal terão início a jornada de trabalho às 8 horas e término às 17horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas, exceto:

 

a)- O Diretor Jurídico e Administrativo cuja jornada de trabalho prevista para o seu cargo é de20 horas semanais, tendo início às 8 horas e término às 12 horas.

 

c)- O(a) servidor(a) que ficar designada para os serviços de limpeza do Paço Municipal: entrada as 07 horas e saída as 16h48min, com intervalo de almoço das 11 horas às 12 horas.

 

d)- Servidor Estudante entrará às 8 horas e sairáàs 16 horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas.

 

e)- Estagiários entrarão às 8 horas e sairãoàs 15 horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas.

 

Artigo 2º - Os servidores do Paço Municipal, em relação à frequência da jornada de trabalho respondem diretamente ao Secretário Municipal de Administração, chefe hierárquico, e este ao Chefe do Poder Executivo.

 

Artigo 3º - Serão considerados como impontualidade (art. 121, inciso I, do Estatuto do Servidor), os atrasos no início do expediente e saídas antecipadas, sem justificativas e aprovação do Chefe hierárquico.

 

Artigo 4º - Cabe ao Secretário Municipal de Administração, fiscalizar as normas contidas no Decreto de nº 2.872/2015 e nesta portaria, cuja inobservância poderá, respeitado o devido processo legal, acarretar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

 

Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Municipal e leis correlatas, pelo Chefe hierárquico.

Itaporanga-SP, 23 de setembro de 2015.

 

 

José Carlos do Nute Rodrigues

Prefeito Municipal

Governo Municipal – Cidade de Itaporanga

Cidade Solidária

 

 

 

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra

 

 

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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