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PORTARIA Nº 255, 19 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Revogada Totalmente

Servidores públicos municipais que prestaram serviços na II Festa do Pastel na Creche Escola “Prefeito Hernani Camargo” no dia 17 de outubro de 2015 e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:


ARTIGO 1º. Os servidores abaixo especificados prestaram os serviços na II Festa do Pastel na Creche Escola “Prefeito Hernani Camargo”, em prol a A.P.M., realizado no dia 17 de outubro de 2015, no horário das 13h00 as 21h00:

-Aline Denise Leme Moraes, RG 45.536.668-8, lotada no cargo de Agente de Serviços de Cozinha de Creche;
-Beatriz Lima dos Santos, RG 49.051.728-6, lotada no cargo de Atendente de Creche;
-Claudinéia Gonçalves Dias Camargo, RG 22.571.199-0, lotada no cargo de Atendente de Creche;
-Daiane Aparecida Almeida, RG 43.380.225-x, lotada no cargo de Atendente de Creche;
-Elisete Maria dos Santos Leite, RG 17.284.867, lotada no cargo de Agente de Serviços Gerais;
-Eva Laurinda Ap. Azevedo Rodrigues, RG 28.360.319-7, lotada no cargo de Agente de Serviços Escolar;
-João Antonio de Oliveira, RG 29.116.060-8 , lotada no cargo de Agente de Serviços Escolar;
-Lilian de Lourdes Bento Queiroz, RG 30.650.483-2, lotada no cargo de Agente de Serviços de Cozinha de Creche;
-Maria de Lourdes Castilho Israel, RG 23.914.007-2, lotada no cargo de Agente de Serviços Escolar;
-Marina das Graças Cardoso e Silva, RG 43.379.944-4, lotada no cargo de Atendente de Creche;
-Patrícia de Fátima da Silva, RG 30.425.593-2, lotada no cargo de Agente de Serviços Escolar;
-Raquel Macedo Siqueira de Jesus, RG 26.547.641-9, lotada no cargo de Agente de Serviços de Cozinha de Creche;
-Regiane Aparecida de Castilho Rodrigues, RG 29.116.056-6, lotada no cargo de Agente de Serviços de Limpeza;
-Renata Cristina Granero, RG 30.210.413-6, lotada no cargo de Atendente de Creche.

ARTIGO 2º. Os servidores que prestaram o relevante serviço terão o direito de usufruir de 01 (um) dia de folga por período trabalhado, que será considerado como efetivo exercício para todos os direitos, cuja escolha dos dias ficará a critério de cada um.

ARTIGO 3º.  Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de outubro de 2015.




JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.




DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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