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PORTARIA Nº 266, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Revogada Totalmente

Regulamenta a jornada e freqüência de trabalho em relação aos servidores municipais designados para trabalharem na Sede do Centro de Referência de Assistência Social de Itaporanga-Sp.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando o decreto nº 2.872/2015, que instituiu o ponto eletrônico na administração pública municipal;

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos no controle de freqüência, entrada, intervalo para almoço e saída, e outros procedimentos.

Resolve:

Artigo 1º. Fica estabelecida a jornada semanal dos servidores e os horários de entrada, intervalo e saídas da seguinte forma:

I - O Centro de Referência de Assistência Social de Itaporangafuncionará administrativamente de segunda a sexta-feira, excetos feriados e ponto facultativos. 

II - Os servidores do Centro de Referência de Assistência Social de Itaporangaterão início à jornada de trabalho às 8 horas e término às 17horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas, exceto:

a) O servidor que ficar designado para os serviços de limpeza na sede do Centro de Referência de Assistência Social de Itaporanga, terá jornada de trabalho de 44 horas semanais com início às 6:00 horas e término às 17:00horas, com intervalo de almoço das 11 horas às 13 horas, exceto na sexta feira que a jornada de trabalho terá início às 7:00 horas e terminará as 17:00;

b)  O Servidor estudante entrará às 8 horas e sairáàs 16:30 horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas;

c) Os estagiários entrarão às 8 horas e sairãoàs 15 horas, com intervalo de almoço das 12 horas às 13 horas.

Artigo 2º. Os servidores do Centro de Referência de Assistência Social de Itaporanga, em relação àfreqüência da jornada de trabalho respondem diretamente ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social de Itaporanga, chefe hierárquico, e este ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.  

Artigo 3º. Serão considerados como impontualidade (art. 121, inciso I, do Estatuto do Servidor), os atrasos no início do expediente e saída antecipadas, sem justificativas e aprovação do Chefe hierárquico. 

Parágrafo único - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

Artigo 4º. Cabe ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social de Itaporanga, fiscalizar as normas contidas no Decreto de nº 2.872/2015 e nesta portaria, cuja inobservância poderá respeitado o devido processo legal, acarretar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipais.

Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Municipal e leis correlatas, pelo Chefe hierárquico.
Itaporanga-SP, 09 de Novembro de 2015.


José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra



David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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